| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5477 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.334, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, QUE "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL - FUMPAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.477, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 Revoga dispositivo da Lei nº 4.334, de 30 de outubro de 2008, que “Institui o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural - FUMPAC e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ttaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o inciso V do artigo 5º da Lei nº 4.334, de 30 de outubro de 2008, que institui o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural - FUMPAC, Art, 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 4.334/08. Art, 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. US. 28 de novembro de 2019. Neidey/Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna e x Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município