| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5478 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | FIXA O PRAZO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS DE EDIFICAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE QUE TRATA A LEI Nº 4.359, DE 28 DE JANEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.478, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 Fixa o prazo de 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das obras de edificação da unidade prisional de que trata a Lei nº 4.359, de 28 de janeiro de 2009, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fixa o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a partir da vigência desta Lei, para que o Estado de Minas Gerais conclua as obras de edificação de uma unidade de presídio com capacidade de no máximo 306 (trezentos e seis) presos, no imóvel doado nos termos da Lei nº 4.359, de 28 de janeiro de 2009. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ttaúna-MG, 28 de novembro de 2019, A Qu Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município