| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5481 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE TRECHO DA RUA GRAFITE PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.481, DE 28 NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre desafetação de trecho da Rua Grafite para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica desafetado o trecho da Rua Grafite, com área de 480,00m? (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado no Bairro Padre Eustáquio, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Rubi; 37,00 metros pela lateral direita, confrontando com o Lote 01 da Quadra 55; 24,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o Lote 07 da Quadra 24 + 19,00 metros confrontando com o Lote 04 da Quadra 24 e, 13,4] metros pelos fundos, confrontando com a Rua Hulha, constante da Matrícula nº 975, Livro 2-C€, Folha 075, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Art. 2º A área desafetada na forma do artigo 1º desta Lei passa a constituir bem dominical, nos termos do artigo 99, inciso II, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fará as necessárias alterações no cadastro do imóvel e consequente registro de averbação da área desafetada no Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaúna. Art, 3º As despesas com emolumentos decorrentes da desafetação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 28 de novembro de 2019, eider/Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna | arso ueira fário Wlunicipal de Regulação Urbana O : Procurador-Geral do Município