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← Itaúna (MG)

norma nº 5481/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5481 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE TRECHO DA RUA GRAFITE PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.481, DE 28 NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre desafetação de trecho da Rua Grafite para o fim que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica desafetado o trecho da Rua Grafite, com área de 480,00m?
(quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado no Bairro Padre Eustáquio, apresentando as
seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Rubi; 37,00 metros pela
lateral direita, confrontando com o Lote 01 da Quadra 55; 24,00 metros pela lateral esquerda,
confrontando com o Lote 07 da Quadra 24 + 19,00 metros confrontando com o Lote 04 da
Quadra 24 e, 13,4] metros pelos fundos, confrontando com a Rua Hulha, constante da Matrícula
nº 975, Livro 2-C€, Folha 075, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Art. 2º A área desafetada na forma do artigo 1º desta Lei passa a constituir bem
dominical, nos termos do artigo 99, inciso II, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fará as necessárias alterações no
cadastro do imóvel e consequente registro de averbação da área desafetada no Serviço Registral
de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Art, 3º As despesas com emolumentos decorrentes da desafetação correrão por
conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de novembro de 2019,
eider/Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
|
arso ueira
fário Wlunicipal de Regulação Urbana
O :
Procurador-Geral do Município

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