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norma nº 5484/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5484 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: PRAÇA MARIA ALVES MOREIRA
native_id5727

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matéria 593 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.484, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Denomina logradouro público: Praça Maria Alves Moreira.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Maria Alves Moreira” o logradouro público
constituído de uma praça situada no Bairro Universitário, nesta cidade de Itaúna-MG, que tem
início na confluência da Avenida Brasília com a Rua Santana, deste ponto segue confrontando
com a Rua Santana, numa extensão de 10,70 metros, até a Avenida São João, segue pela Avenida
São João numa extensão de 21,40 metros até a confluência com a Avenida Brasília, deste ponto
segue pela confluência das duas avenidas pela extensão de 2 metros até a Avenida Brasília, deste
ponto segue pela Avenida Brasília, numa extensão de 21,10 metros, até o ponto onde se deu o
início.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 3 de dezembro de 2019. 7
Neidef Moreira de Faria
Preféitád Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMMDC)

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