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← Itaúna (MG)

norma nº 5526/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5526 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaREVOGA A LEI Nº 5.459, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 657 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.526, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Revoga a Lei nº 5.459, de 7 de outubro de 2019, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 Fica revogada a Lei nº 5.459, de 7 de outubro de 2019, que autorizou
concessão de direito real de uso do imóvel público constituído do Lote 18, da Quadra 09-A,
Zona 03, com área de 3.033,95 m? (três mil e trinta e três metros quadrados e noventa e cinco
centímetros), situado na Rua Mauro Custódio Parreiras, Bairro de Lourdes, nesta Cidade,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 52.792, do Livro nº
2-IT, Folha nº 192, à empresa Solitec Eletrônica Industrial Eireli.
Art. 2º O Executivo Municipal procederá às alterações no cadastro, mapas
oficiais e os respectivos registros no Serviço Registral de Imóveis desta Comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as
disposições contrárias.
Itaúna-MG, 28 de fevereiro de 2020. 07
(= So an
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e
Pref Ito do Município de Itaúna
Helimar Par reiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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