| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5526 / 2020 |
| Date | 2020-02-28 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 5.459, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.526, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 Revoga a Lei nº 5.459, de 7 de outubro de 2019, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica revogada a Lei nº 5.459, de 7 de outubro de 2019, que autorizou concessão de direito real de uso do imóvel público constituído do Lote 18, da Quadra 09-A, Zona 03, com área de 3.033,95 m? (três mil e trinta e três metros quadrados e noventa e cinco centímetros), situado na Rua Mauro Custódio Parreiras, Bairro de Lourdes, nesta Cidade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 52.792, do Livro nº 2-IT, Folha nº 192, à empresa Solitec Eletrônica Industrial Eireli. Art. 2º O Executivo Municipal procederá às alterações no cadastro, mapas oficiais e os respectivos registros no Serviço Registral de Imóveis desta Comarca. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições contrárias. Itaúna-MG, 28 de fevereiro de 2020. 07 (= So an Neid or gls ria + e Pref Ito do Município de Itaúna Helimar Par reiras da Silva Procurador-Geral do Município