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norma nº 5527/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5527 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.527, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as
entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar durante o exercício
de 2020 os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
— ENDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas nos Anexos 1 e II que fazem parte
integrante desta Lei, destinados à manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar —
PNAE e do Programa Nacional de Alimentação nas Creches — PNAC.
Art, 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda escolar no
exercício de 2020, às seguintes instituições:
I- Caixa Escolar APAE — Instituto Santa Mônica;
TT - Creche Pequeno Polegar;
HI - Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia;
IV - Obras Sociais — Retiro Santa Helena;
V - Creche Branca de Neve;
VI - Centro Educacional! Infantil Maria Madalena Fonseca Penitente.
Art. 3º Os valores dos recursos de que trata esta Lei poderão ser complementados
na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a
maior do FNDE.
Art. 4º Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos
atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se
destinam.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente no exercício de 2020, que poderão ser suplementadas ou anuladas, utilizando-
se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nê 4.320/1964, em conformidade com a
alteração do número de alunos matriculados em cada entidade.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
o, 28 e fevereiro de Sd
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Prefeito do Município de Itaúna
Weslei opes da Silva
Seo sjo Municipal de Educação
e,
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
(Lei nº 5.527, de 28 de fevereiro de 2020)
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -- PNAE (2020)
CÓDIGO CAIXA ESCOLAR VALOR (R$)
31033791 | Pré-Escolar Municipal Ana Cintra 28.864,00
31344206 | Pré-Escolar Municipal Neuza Rosa Tupinambás 15.688,00
31297950 | Núcleo Municipal Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima 19.186,00
31286672 | Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Agostinho 23.384,00
31297976 | Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Antônio 15.370,00
31297968 | Núcleo Municipal Educação Infantil São Francisco de Assis 8.162,00
31287130 | Obras Sociais — Creche Paroquial Casa Betânia — pré-escola 9.366,00
31033812 | Escola Municipal Artur Contagem Vilaça 61.698,00
31033839 | Escola Municipal Doutor Augusto Gonçalves 35.362,00
31033898 | Escola Municipal Dona Cota 38.498,00 |
31033936 | Escola Municipal Dona Maria Augusta de Faria 24.346,00
31033979 | Escola Municipal Doutora Eclair Chaves Cunha (Doutor Lincoln) 42.170,00
31268461 | Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeita 76.928,00
31033863 | Escola Municipal Souza Moreira 27.482,00
31038172 | Escola Municipal Ismael de Souza Arruda — educação infantil 8.484,00
31038181 | Escola Municipal João Nogueira Penido — educação infantil 10.148,00
31038261 | Escola Municipal Modestino Francisco Rabelo — educação infantil 8.412,00
ceeeennnanam Caixa Escolar Escolas Rurais Reunidas 9.932,00
31033804 | Escola Municipal Professora Celuta das Neves — anos finais parcial | 38.686,00
31227048 | Escola Municipal Dona Dorica — tempo integral 19.038,00
31033961 | Centro de Estudos Supletivos de Itaúna - CESU 11.014,00
31248720 | Instituto Santa Mônica — APAE 9.919,80
TOTAL 542.137,80
“T q
=, 1 /) eco broa
eid oreira de Faria
Prefeito'do Município de Itaúna
Weslgi Lopes da Silva
Secretári nicipal de Educação
DCD mid
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
(Lei nº 5.527, de 28 de fevereiro de 2020)
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES - PNAC (2020)
CÓDIGO CAIXA ESCOLAR VALOR (R$)
31286672 | Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Agostinho 35.738,00
3 1287156 | Nú Núcleo Municipal Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz 28.248,00
31368938 | Centro Municipal de Educação Infantil “Lúcia Lima de Carvalho” | 28.462,00
31286451 | Creche Pequeno Polegar 20.116,00
31287130 | Creche Paroquial Casa Betânia — Obras Sociais 14.124,00
31291145 | Creche Branca de Neve 11.128,00
31300781 | Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente 6.420,00
TOTAL 4 144.236,00
N adia flip, Peopetas - hr
Moreira qe Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei
Secreárie
Helimar Parreiras da Silva”
Procurador-Geral do Município
opes da Silva
nicipal de Educação

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