| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5527 / 2020 |
| Date | 2020-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5730 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.527, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar durante o exercício de 2020 os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — ENDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas nos Anexos 1 e II que fazem parte integrante desta Lei, destinados à manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE e do Programa Nacional de Alimentação nas Creches — PNAC. Art, 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda escolar no exercício de 2020, às seguintes instituições: I- Caixa Escolar APAE — Instituto Santa Mônica; TT - Creche Pequeno Polegar; HI - Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia; IV - Obras Sociais — Retiro Santa Helena; V - Creche Branca de Neve; VI - Centro Educacional! Infantil Maria Madalena Fonseca Penitente. Art. 3º Os valores dos recursos de que trata esta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a maior do FNDE. Art. 4º Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente no exercício de 2020, que poderão ser suplementadas ou anuladas, utilizando- se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nê 4.320/1964, em conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o, 28 e fevereiro de Sd ei . A » rim Arre AO N devia rá” Prefeito do Município de Itaúna Weslei opes da Silva Seo sjo Municipal de Educação e, Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I (Lei nº 5.527, de 28 de fevereiro de 2020) PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -- PNAE (2020) CÓDIGO CAIXA ESCOLAR VALOR (R$) 31033791 | Pré-Escolar Municipal Ana Cintra 28.864,00 31344206 | Pré-Escolar Municipal Neuza Rosa Tupinambás 15.688,00 31297950 | Núcleo Municipal Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima 19.186,00 31286672 | Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Agostinho 23.384,00 31297976 | Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Antônio 15.370,00 31297968 | Núcleo Municipal Educação Infantil São Francisco de Assis 8.162,00 31287130 | Obras Sociais — Creche Paroquial Casa Betânia — pré-escola 9.366,00 31033812 | Escola Municipal Artur Contagem Vilaça 61.698,00 31033839 | Escola Municipal Doutor Augusto Gonçalves 35.362,00 31033898 | Escola Municipal Dona Cota 38.498,00 | 31033936 | Escola Municipal Dona Maria Augusta de Faria 24.346,00 31033979 | Escola Municipal Doutora Eclair Chaves Cunha (Doutor Lincoln) 42.170,00 31268461 | Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeita 76.928,00 31033863 | Escola Municipal Souza Moreira 27.482,00 31038172 | Escola Municipal Ismael de Souza Arruda — educação infantil 8.484,00 31038181 | Escola Municipal João Nogueira Penido — educação infantil 10.148,00 31038261 | Escola Municipal Modestino Francisco Rabelo — educação infantil 8.412,00 ceeeennnanam Caixa Escolar Escolas Rurais Reunidas 9.932,00 31033804 | Escola Municipal Professora Celuta das Neves — anos finais parcial | 38.686,00 31227048 | Escola Municipal Dona Dorica — tempo integral 19.038,00 31033961 | Centro de Estudos Supletivos de Itaúna - CESU 11.014,00 31248720 | Instituto Santa Mônica — APAE 9.919,80 TOTAL 542.137,80 “T q =, 1 /) eco broa eid oreira de Faria Prefeito'do Município de Itaúna Weslgi Lopes da Silva Secretári nicipal de Educação DCD mid Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II (Lei nº 5.527, de 28 de fevereiro de 2020) PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES - PNAC (2020) CÓDIGO CAIXA ESCOLAR VALOR (R$) 31286672 | Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Agostinho 35.738,00 3 1287156 | Nú Núcleo Municipal Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz 28.248,00 31368938 | Centro Municipal de Educação Infantil “Lúcia Lima de Carvalho” | 28.462,00 31286451 | Creche Pequeno Polegar 20.116,00 31287130 | Creche Paroquial Casa Betânia — Obras Sociais 14.124,00 31291145 | Creche Branca de Neve 11.128,00 31300781 | Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente 6.420,00 TOTAL 4 144.236,00 N adia flip, Peopetas - hr Moreira qe Faria Prefeito do Município de Itaúna Weslei Secreárie Helimar Parreiras da Silva” Procurador-Geral do Município opes da Silva nicipal de Educação