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norma nº 5529/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5529 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A GRATIFICAR SERVIDORES EFETIVOS DESIGNADOS PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 666 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.529 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores efetivos designados para
compor a Comissão Especial Permanente que menciona, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar, com a importância
correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para o Nível V-2, Grau A, do
Plano de Cargos e Carreira do Município de Itaúna, a cada servidor efetivo designado como
integrante da Comissão Especial Permanente para condução dos processos disciplinares ou de
sindicância da Administração Direta Municipal.
Parágrafo único. Cada Comissão específica deverá ser composta por no máximo
3 (três) servidores, remunerados na forma do caput deste artigo.
Art, 3º Cabe ao Secretário Municipal de Administração o controle e autorização
do pagamento da gratificação aos membros atuantes nas Comissões.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação aos membros atuantes nas
Comissões ocorrerá, em única parcela, após a entrega do Relatório Final dos respectivos
processos disciplinares ou de sindicância.
Art, 2º Fica vedado o pagamento cumulativo das gratificações de que trata esta
Lei com o pagamento adicional pela prestação de serviços extraordinários.
Art, 3º A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração
do servidor,
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento do Município de Itaúna.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, ER de fevereiro de 2020,7
Cs .
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Neidgf Moreir aria
Prefílto do Município de Ttaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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