| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5529 / 2020 |
| Date | 2020-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A GRATIFICAR SERVIDORES EFETIVOS DESIGNADOS PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.529 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores efetivos designados para compor a Comissão Especial Permanente que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar, com a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para o Nível V-2, Grau A, do Plano de Cargos e Carreira do Município de Itaúna, a cada servidor efetivo designado como integrante da Comissão Especial Permanente para condução dos processos disciplinares ou de sindicância da Administração Direta Municipal. Parágrafo único. Cada Comissão específica deverá ser composta por no máximo 3 (três) servidores, remunerados na forma do caput deste artigo. Art, 3º Cabe ao Secretário Municipal de Administração o controle e autorização do pagamento da gratificação aos membros atuantes nas Comissões. Parágrafo único. O pagamento da gratificação aos membros atuantes nas Comissões ocorrerá, em única parcela, após a entrega do Relatório Final dos respectivos processos disciplinares ou de sindicância. Art, 2º Fica vedado o pagamento cumulativo das gratificações de que trata esta Lei com o pagamento adicional pela prestação de serviços extraordinários. Art, 3º A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração do servidor, Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Município de Itaúna. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, ER de fevereiro de 2020,7 Cs . vo VA = N A E sida aja Neidgf Moreir aria Prefílto do Município de Ttaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município