br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5530/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5530 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA KENDERSON LOPES DORNAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5733

Originating matéria

matéria 658 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.530, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Denomina logradouro público: Rua Kenderson Lopes Dornas, e dá outras
providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Denominar-se-á “Rua Kenderson Lopes Dornas” o logradouro público
(Rua 01) desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro Alphaville IL e Condomínio
Alphaville Vale dos Ipês, que tem seu início na Área Institucional da Quadra 08 e Lote 01 da
Quadra 01, do Condomínio Alphaville II, confrontando pelo lado direito com a Quadra 01, Rua
Romeu Moreira, Quadra 03, Rua Maria Bernardina, Quadra 05 do Condomínio Alphaville IE,
Quadra 05, Rua Jair Ribeiro da Silva, Quadra 02, Rua Jovelina Alves da Rocha, Quadra 03, Rua
02, Quadra 06, Rua 02, Quadra 06A, Condomínio Alphaville Vale dos Ipês e tem seu término no
terreno de Marco Túlio Gonçalves de Sousa; pelo lado esquerdo, com a Quadra 08 do
Condomínio Alphaville II, Quadra 01, Condomínio Alphaville Vale dos Ipês, rua sem
denominação, terreno Vale dos Ipês, Quadra 06B e tem seu término no terreno de propriedade de
Marco Túlio Gonçalves de Souza.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art, 4º Revogada a Lei nº 5.420, de 5 de julho de 2019, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de fevereiro de 202 297
PIRES rs
aria
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

open original →