| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5530 / 2020 |
| Date | 2020-02-28 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA KENDERSON LOPES DORNAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5733 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.530, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 Denomina logradouro público: Rua Kenderson Lopes Dornas, e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Denominar-se-á “Rua Kenderson Lopes Dornas” o logradouro público (Rua 01) desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro Alphaville IL e Condomínio Alphaville Vale dos Ipês, que tem seu início na Área Institucional da Quadra 08 e Lote 01 da Quadra 01, do Condomínio Alphaville II, confrontando pelo lado direito com a Quadra 01, Rua Romeu Moreira, Quadra 03, Rua Maria Bernardina, Quadra 05 do Condomínio Alphaville IE, Quadra 05, Rua Jair Ribeiro da Silva, Quadra 02, Rua Jovelina Alves da Rocha, Quadra 03, Rua 02, Quadra 06, Rua 02, Quadra 06A, Condomínio Alphaville Vale dos Ipês e tem seu término no terreno de Marco Túlio Gonçalves de Sousa; pelo lado esquerdo, com a Quadra 08 do Condomínio Alphaville II, Quadra 01, Condomínio Alphaville Vale dos Ipês, rua sem denominação, terreno Vale dos Ipês, Quadra 06B e tem seu término no terreno de propriedade de Marco Túlio Gonçalves de Souza. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art, 4º Revogada a Lei nº 5.420, de 5 de julho de 2019, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 28 de fevereiro de 202 297 PIRES rs aria Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município