| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5534 / 2020 |
| Date | 2020-03-26 |
| Ementa | INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL” NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5735 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.534, DE 26 DE MARÇO DE 2020 Institui a “Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” no Município de Haúna e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna — MG decreta, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Itaúna, a “Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser realizada anualmente na semana do dia 13 de outubro, Dia Nacional da Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Art. 2º A “Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” tem por finalidade a promoção, reflexão, comemoração, campanhas, debates, palestras e demais ações relacionadas ao tema “Fisioterapia e Terapia Ocupacional” no Município de Itaúna. Art, 3º A efetivação da “Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” poderá ficar a cargo de órgãos competentes do poder Executivo, em consonância com os poderes Legislativo e Judiciário, entidades do terceiro setor, iniciativa privada e demais parceiros. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ttaú na-MG, 26 de março de 2020. / o as Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: ISS)