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norma nº 5522/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5522 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.522, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que
menciona e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Axt. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente
exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
1- Creche Pequeno Polegar .........casemamesmeeeameensemermesrerereres R$ 112.356,50;
If - Creche Branca de Neve R$ 62.683,10;
II - Creche Paroquial Casa Bethânia... R$ 163.212,60;
IV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F, Penitente ........ R$ 35.481,00;
V - Obras Sociais Paróquia N. S. Piedade te (Retiro Santa Helena .. R$ 47.308,00;
VI - Fundação São Vicente de Paulo .. cemeenseenrenresrenera .. R$ 82.789,00.
Art, 2º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de termos de fomento fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores
e respectivas prestações de contas.
Art. 3º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-
se de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2020, sob as respectivas classificações
funcionais programáticas:
1 - 02.09.02.1236500062.162000 — 3,3.50.43.00.00 — Ficha 551;
II - 02.09.02.1236500062.732000 — 3.3.50.43.00.00 — Ficha 576.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
RN MG, 19 de fevereiro de 2020.
q de a, 4
io Moreira dé Faria
Prefeito/do Município de Itaúna
Weslei E (
Secretário Muni p No
Warlei a fio /de-Souza
SecretáridMu: ipa Hide Pinanças
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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