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norma nº 5539/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5539 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: OFICINA DE INFORMÁTICA MARIA BERNARDES DA FONSECA
native_id5744

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matéria 49 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.539, DE 28 DE MAIO DE 2020
Denomina próprio público: Oficina de Informática “Maria Bernardes da Fonseca”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Oficina de Informática “Maria Bernardes da Fonseca” o
próprio público, constituído pelo imóvel localizado na Rua Altair Gonçalves Franco, nº 749, Bairro
Garcias.
Art, 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de maio de 2020.
Neidér Moreira'de Faria
Prefeito unicípio de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: HRB)

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