| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5539 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: OFICINA DE INFORMÁTICA MARIA BERNARDES DA FONSECA |
| native_id | 5744 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.539, DE 28 DE MAIO DE 2020 Denomina próprio público: Oficina de Informática “Maria Bernardes da Fonseca”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á Oficina de Informática “Maria Bernardes da Fonseca” o próprio público, constituído pelo imóvel localizado na Rua Altair Gonçalves Franco, nº 749, Bairro Garcias. Art, 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 28 de maio de 2020. Neidér Moreira'de Faria Prefeito unicípio de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: HRB)