br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5540/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5540 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaAUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA EM GRATIFICAR SERVIDORES EFETIVOS DESIGNADOS PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5745

Originating matéria

matéria 730 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.540, DE 15 DE JUNHO DE 2020
Autoriza a Administração Direta e Indireta em gratificar
servidores efetivos designados para compor a Comissão Especial
Permanente que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal e suas Autarquias autorizadas em gratificar,
com a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para o
Nível V-2, Grau A, do Plano de Cargos e Carreira do Município de Itaúna, a cada servidor
efetivo designado como integrante de Comissão Especial Permanente para condução dos
processos disciplinares ou de sindicância da Administração Direta e Indireta Municipal.
Parágrafo único. Cada Comissão específica deverá ser composta por no máximo
3 (três) servidores, remunerados na forma do caput deste artigo.
Art. 2º Cabe ao Secretário Municipal de Administração e ao Diretor-Geral do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto —- SAAE o controle e autorização do pagamento da
gratificação aos membros atuantes nas comissões.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação aos membros atuantes nas
comissões ocorrerá, em única parcela, após entrega do Relatório Final dos respectivos processos
disciplinares ou de sindicância.
Art. 3º Fica vedado o pagamento cumulativo das gratificações de que trata esta
Lei com o pagamento adicional pela prestação de serviços extraordinários.
Art. 4º A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração
do servidor.
Art. Sº As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento do Município de Itaúna e da Autarquia SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.529, de
28 de fevereiro de 2020, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Magna MG, 15 de junho de A
Sete Faria
Dritom
Neide 4 Mo
Preto to Município de Itaúna
Helintar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
La
Secr: etário uu
y Cri fano Silva
iretor-Geral do SAAE
anílro Nógueira
pal de Administração
5

open original →