| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5540 / 2020 |
| Date | 2020-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA EM GRATIFICAR SERVIDORES EFETIVOS DESIGNADOS PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.540, DE 15 DE JUNHO DE 2020 Autoriza a Administração Direta e Indireta em gratificar servidores efetivos designados para compor a Comissão Especial Permanente que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal e suas Autarquias autorizadas em gratificar, com a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para o Nível V-2, Grau A, do Plano de Cargos e Carreira do Município de Itaúna, a cada servidor efetivo designado como integrante de Comissão Especial Permanente para condução dos processos disciplinares ou de sindicância da Administração Direta e Indireta Municipal. Parágrafo único. Cada Comissão específica deverá ser composta por no máximo 3 (três) servidores, remunerados na forma do caput deste artigo. Art. 2º Cabe ao Secretário Municipal de Administração e ao Diretor-Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto —- SAAE o controle e autorização do pagamento da gratificação aos membros atuantes nas comissões. Parágrafo único. O pagamento da gratificação aos membros atuantes nas comissões ocorrerá, em única parcela, após entrega do Relatório Final dos respectivos processos disciplinares ou de sindicância. Art. 3º Fica vedado o pagamento cumulativo das gratificações de que trata esta Lei com o pagamento adicional pela prestação de serviços extraordinários. Art. 4º A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração do servidor. Art. Sº As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Município de Itaúna e da Autarquia SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.529, de 28 de fevereiro de 2020, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Magna MG, 15 de junho de A Sete Faria Dritom Neide 4 Mo Preto to Município de Itaúna Helintar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município La Secr: etário uu y Cri fano Silva iretor-Geral do SAAE anílro Nógueira pal de Administração 5