| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5541 / 2020 |
| Date | 2020-06-15 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA NO VALOR DE R$1.100.000,00 PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.541, DE 15 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito especial por excesso de arrecadação proveniente do Ministério da Cidadania no valor de R$1.100.000,00 para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), no orçamento vigente, por excesso de arrecadação proveniente do repasse de recurso financeiro emergencial do Ministério da Cidadania. Art, 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária a ser criada na Secretaria Municipal de Assistência Social nº 02.11.02.08.244.5031.2100 — Enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional — ESPIN decorrente do Coronavítus — COVID-19, sendo os elementos de despesa: 1-31.90.04.00 - fonte 129 - contratação por tempo determinado — R$ 100.000,00; H-31.90.11.00 - fonte 129 - vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil - R$ 50.000,00; WI - 31.90.16.00 - fonte 129 - outras despesas variáveis — R$ 25.000,00; IV - 31.90.94,00 - fonte 129 - indenizações e restituições trabalhistas — R$ 25.000,00; V- 31.90.30.00 - fonte 129 - material de consumo — R$ 800.000,00 V1-31.90.36.00 - fonte 129 - outros serviços de terceiros — pessoa física — R$ 25.000,00; VI1-31.90.39.00 - fonte 129 - outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 25.000,00; VII - 31.90.52.00 - fonte 129 - equipamento e materia! permanente — R$ 50.000,00. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (E -MG, 15 de Junho de 2020. 5 A, DU peer atas Nat oreira d ária Prefeito to do Município de Itaúna c& RE Uoteço. té LO asd Élvio di ques da Silva Secr a jo Municipal de Assistência Social NO o Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município