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← Itaúna (MG)

norma nº 5543/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5543 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaINSTITUI O “CAMINHO DO RIO SÃO JOÃO E PARQUE DAS TRILHAS ITAÚNA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 737 →

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mm
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.543, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Institui o “Caminho do Rio São João e Parque das Trilhas Itaúna” e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Caminho do Rio São João e Parque das Trilhas
Haúna” no Município de Itaúna.
Art. 2º Ficam oficializados os pontos e denominações dispostos no mapa anexo a
esta Lei, com as suas respectivas referências de latitude e longitude.
Art. 3º Fica garantida a preservação do entorno do caminho e das trilhas nos
termos da legislação ambiental em vigor.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado em promover o fomento ao ciclo
turismo e demais atividades esportivas no âmbito de todo o trajeto do caminho e das trilhas, bem
como autorizar parcerias público-privadas que agreguem valor aos objetos dispostos nesta Lei.
Art. Sº As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento do Município de Itaúna.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
(CRVS l-de junho de 2020. A
Ed
— Na PR
at, giro
oreira de Fária
Prefeitordo Município de Itaúna
a
À à '
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura

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