| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5543 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | INSTITUI O “CAMINHO DO RIO SÃO JOÃO E PARQUE DAS TRILHAS ITAÚNA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5748 |
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mm Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.543, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Institui o “Caminho do Rio São João e Parque das Trilhas Itaúna” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Caminho do Rio São João e Parque das Trilhas Haúna” no Município de Itaúna. Art. 2º Ficam oficializados os pontos e denominações dispostos no mapa anexo a esta Lei, com as suas respectivas referências de latitude e longitude. Art. 3º Fica garantida a preservação do entorno do caminho e das trilhas nos termos da legislação ambiental em vigor. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado em promover o fomento ao ciclo turismo e demais atividades esportivas no âmbito de todo o trajeto do caminho e das trilhas, bem como autorizar parcerias público-privadas que agreguem valor aos objetos dispostos nesta Lei. Art. Sº As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Município de Itaúna. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (CRVS l-de junho de 2020. A Ed — Na PR at, giro oreira de Fária Prefeitordo Município de Itaúna a À à ' Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura