| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5544 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | PROÍBE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA EMPRESAS QUE TENHAM ENVOLVIMENTO EM CORRUPÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE OU EM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA |
| native_id | 5749 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.544, DE 18 DE JUNHO DRE 2020 Proíbe a concessão de incentivos fiscais e concessão de direito de uso para empresas e empresários que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou em ato de improbidade administrativa. A Câmara Municipal de Itaúna/MG decreta: Art. 1º Fica vedada a concessão de incentivos e a concessão de direito real de uso para empresas c empresários/proprietários envolvidos em ato de corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa. Art. 2º Para os efeitos do artigo 1º desta Lei, não poderão participar ou serão excluídas de programas de incentivo ou benefícios fiscais as pessoas jurídicas condenadas ou que tenham sido reconhecidas como beneficiárias de atos de improbidade administrativa, em decisão judicial transitada em julgado. Art. 3º A vedação de que trata o artigo 1º desta Lei será aplicada pelo período de 3 (três) anos a partir da data de decisão judicial transitada em julgado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 18 de junho de 2020. rd N ho Na A 8.4 Í batom * Moreirânde Faria Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: ISS)