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norma nº 5544/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5544 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaPROÍBE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA EMPRESAS QUE TENHAM ENVOLVIMENTO EM CORRUPÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE OU EM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
native_id5749

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matéria 668 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.544, DE 18 DE JUNHO DRE 2020
Proíbe a concessão de incentivos fiscais e concessão de direito de uso para
empresas e empresários que tenham envolvimento em corrupção de qualquer
espécie ou em ato de improbidade administrativa.
A Câmara Municipal de Itaúna/MG decreta:
Art. 1º Fica vedada a concessão de incentivos e a concessão de direito real de uso
para empresas c empresários/proprietários envolvidos em ato de corrupção de qualquer espécie
ou ato de improbidade administrativa.
Art. 2º Para os efeitos do artigo 1º desta Lei, não poderão participar ou serão
excluídas de programas de incentivo ou benefícios fiscais as pessoas jurídicas condenadas ou que
tenham sido reconhecidas como beneficiárias de atos de improbidade administrativa, em decisão
judicial transitada em julgado.
Art. 3º A vedação de que trata o artigo 1º desta Lei será aplicada pelo período de
3 (três) anos a partir da data de decisão judicial transitada em julgado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de junho de 2020. rd
N ho Na A 8.4 Í batom
* Moreirânde Faria
Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: ISS)

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