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norma nº 5545/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5545 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.166/96, QUE REGULAMENTA A PROPAGANDA SONORA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5750

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matéria 676 →

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Lei Municipal nº 5.545, de 22 de junho de 2020
Altera a Lei Municipal Nº 3.166/96, que
Regulamenta a Propaganda Sonora no
Município de Haúna e dá outras providências
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decreta, e eu, Vice-Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art 1º O $ 2º do art. 1º da lei Nº 3.166/96, que “Regulamenta a Propaganda Sonora
no Município de Itaúna”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 2º Fica proibida a veiculação de propaganda sonora no Município
de Itaúna — MG aos sábados, após as 13h (treze horas); aos domingos
e feriados; e nos demais dias úteis, após as 18h (dezoito horas), salvo
em se tratando de propaganda de utilidade pública e/ou de cunho
religioso devidamente reconhecida e autorizada pela Prefeitura
Municipal de Hana”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das Sessões, 22 de junho de 2020
Hudson Rodrigu
Vice-Presidente da Câmara Mimitipal de Itaúna - MG
Autor: GAC

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