| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5547 / 2020 |
| Date | 2020-05-15 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5752 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.547, DE 15 DE JULHO DE 2020 Institui o Fundo Municipal de Cultura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura — EMC, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Turismo e Cultura, de natureza orçamentária e contábil, com o objetivo de financiar projetos e atividades de interesse do Município nos Programas de Desenvolvimento Cultural no Município de Itaúna. Art, 2º Incumbe à Secretária Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Cultura a administração do Fundo Municipal de Cultura — FMC, podendo o Conselho Municipal de Cultura de Itaúna definir as prioridades de aplicação dos recursos recebidos. Art, 3º Os recursos financeiros do FMC constituem-se basicamente de: I — Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura; I — Transferência de recursos, mediante convênios ou ajustes com entidades de direito público interno ou organismos privados nacionais e internacionais; IN — Rendimentos, acréscimos, juros e demais frutos decorrentes da aplicação de seus recursos ou do produto de operações financeiras; IV — Doações e contribuições de qualquer natureza, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. V — Programas dos Governos, Federal e/ou estadual de auxilio ou incentivo à cultura. Art. 4º O FMC poderá realizar operações de crédito mediante condições a serem estabelecidas em Regulamento próprio. Art, 5º Os recursos do EMC serão aplicados em projetos aprovados por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Municipal de Cultura e autorizados pelo Chefe do Executivo. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data sua publicação. Itaúna-MG, 15 de julho de 2020. a N a N hrs AW PARAN N eider Moreira de Faria Diógenes Lop) Secretário Municipal de Des: Ivimento Econômico, Turismo e Cultura Helimár Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município