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norma nº 5547/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5547 / 2020
Date 2020-05-15
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.547, DE 15 DE JULHO DE 2020
Institui o Fundo Municipal de Cultura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura — EMC, vinculado à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Turismo e Cultura, de natureza orçamentária e
contábil, com o objetivo de financiar projetos e atividades de interesse do Município nos Programas
de Desenvolvimento Cultural no Município de Itaúna.
Art, 2º Incumbe à Secretária Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Cultura a
administração do Fundo Municipal de Cultura — FMC, podendo o Conselho Municipal de Cultura de
Itaúna definir as prioridades de aplicação dos recursos recebidos.
Art, 3º Os recursos financeiros do FMC constituem-se basicamente de:
I — Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Cultura;
I — Transferência de recursos, mediante convênios ou ajustes com entidades de
direito público interno ou organismos privados nacionais e internacionais;
IN — Rendimentos, acréscimos, juros e demais frutos decorrentes da aplicação de seus
recursos ou do produto de operações financeiras;
IV — Doações e contribuições de qualquer natureza, pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas.
V — Programas dos Governos, Federal e/ou estadual de auxilio ou incentivo à cultura.
Art. 4º O FMC poderá realizar operações de crédito mediante condições a serem
estabelecidas em Regulamento próprio.
Art, 5º Os recursos do EMC serão aplicados em projetos aprovados por 2/3 (dois
terços) dos membros do Conselho Municipal de Cultura e autorizados pelo Chefe do Executivo.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data sua
publicação.
Itaúna-MG, 15 de julho de 2020.
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N hrs AW PARAN N
eider Moreira de Faria
Diógenes Lop)
Secretário Municipal de Des: Ivimento Econômico, Turismo e Cultura
Helimár Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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