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norma nº 5549/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5549 / 2020
Date 2020-05-15
EmentaALTERA LEI 5.541 DE 15 DE JUNHO DE 2020 QUE “ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 782 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.549, DE 15 DE JULHO DE 2020
Altera Lei nº 5.541, de 15 de junho de 2020, que “Abre crédito especial por
excesso de arrecadação” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os números iniciais dos elementos de despesa dispostos
nos incisos V a VIII do artigo 2º da Lei nº 5.541, de 15 de junho de 2020, que passam a ter a
seguinte redação:
“Art 2º...
1...
H-..
HW...
IV...
V- 33.90.30.00 - fonte 129 - material de consumo — R$800.000,00
VI - 33.90.36.00 - fonte 129 - outros serviços de terceiros — pessoa física — R$25.000,00;
VII - 33.90.39.00 - fonte 129 - outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$25.000,00;
VI - 44.90.52.00 - fonte 129 - equipamento e material permanente — R$50.000,00.*”
Art, 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.541/2020.
Art, 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
“Jtaúna-MG, 15 de julho de 2020. dá
Ta
a dá o
land pra
Neid: “Mireinad d Fa aria
Prefeito do Município de Itaúna
eu.
arques da Silva
o Municipal de Desenvolvimento Social
="
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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