| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5550 / 2020 |
| Date | 2020-07-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.365 DE 08 DE ABRIL DE 1998, QUE "DISPÕE SOBRE AS INSCRIÇÕES NAS LATERAIS DOS VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA", E REVOGA A LEI 4.850 DE 04 DE JUNHO DE 2014 |
| native_id | 5755 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL LEI Nº 5.550, de 16 de julho de 2020 Altera dispositivo da Lei nº 3.365 de 08 de abril de 1998, que "Dispõe sobre as inscrições nas laterais dos veículos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta”, e revoga a Lei 4.850 de 04 de junho de 2014 A Câmara Municipal de Ttaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.365, de 08 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Os veículos automotores e maquinário de propriedade da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo de Iaima deverão, obrigatoriamente, trazer o brasão ou logomarca instituído no Município com a inscrição também do nome do Município e a identificação do tipo de administração. $ 1º Tanto o símbolo quanto a inscrição deverão estar expostos nas duas laterais do veículo, em tamanho que permita a leitura a média distância. ” Art. 2º Fica revogada a Lei 4.850 de 04 de junho de 2014. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação. Itaúna -MG, 16 de julho de 2020 Alexi reCam Presidente da Câmuta Mustcipal de Ttanima-MG Autora: OCBP