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norma nº 5551/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5551 / 2020
Date 2020-07-16
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.979, DE 05 DE JULHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 752 →

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITÁUNA
CÂMARA MUNICIPAL
Lei nº 5.551, de 16 de julho de 2020
Altera dispositivo da Lei nº 3.979, de 05 de julho de
2005, que Dispõe sobre o transporte de escolares no
Município de Itaúna e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna - MG decreta e eu, Presidente da Mesa Diretora,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art 8º da Lei Municipal nº 3.979/2005 passa a vigorar acrescido dos
$$ 5º e 6º, com as seguintes redações:
“Art. 8º (...)
(..)
$5º4 inspeção semestral de que trata o inciso II deste Artigo ficará suspensa
durante períodos de calamidade pública decretada pelos Governos Federal ou Estadual | que
impliquem na interrupção das atividades escolares.
$ 6º A inspeção semestral de que trata o inciso H deste Artigo que venha a ser
suspensa nas hipóteses previstas no $ 5º deverá ser realizada no prazo de 30 dias contados
do reinício das atividades escolares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 16 de julho de 2020
Autor: AMS

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