| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5551 / 2020 |
| Date | 2020-07-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.979, DE 05 DE JULHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5756 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS ITÁUNA CÂMARA MUNICIPAL Lei nº 5.551, de 16 de julho de 2020 Altera dispositivo da Lei nº 3.979, de 05 de julho de 2005, que Dispõe sobre o transporte de escolares no Município de Itaúna e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna - MG decreta e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Art 8º da Lei Municipal nº 3.979/2005 passa a vigorar acrescido dos $$ 5º e 6º, com as seguintes redações: “Art. 8º (...) (..) $5º4 inspeção semestral de que trata o inciso II deste Artigo ficará suspensa durante períodos de calamidade pública decretada pelos Governos Federal ou Estadual | que impliquem na interrupção das atividades escolares. $ 6º A inspeção semestral de que trata o inciso H deste Artigo que venha a ser suspensa nas hipóteses previstas no $ 5º deverá ser realizada no prazo de 30 dias contados do reinício das atividades escolares. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 16 de julho de 2020 Autor: AMS