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norma nº 5552/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5552 / 2020
Date 2020-07-16
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO DIABETES NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
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matéria 753 →

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ITAÚNA
ul =. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Vaio ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Lei nº 5.552, de 17 de julho de 2020
Institui o Programa de prevenção ao diabetes
nas Creches e Escolas Públicas Municipais
A Câmara Municipal de Itaúna - MG decreta e eu, Alexandre Campos,
Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de prevenção ao diabetes nas creches e
escolas públicas do Município, visando detectar alunos diabéticos ou tendentes a desenvolver
a doença, encaminhando-os a tratamento de saúde e alimentação adequada.
Art. 2º Para o atendimento do objetivo desta Lei será apresentado aos pais ou
responsáveis, no ato da matrícula, questionário padrão desenvolvido pela Secretaria de Saúde,
contendo, minimamente, as perguntas contidas no Anexo 1 desta Lei.
Art. 3º Caso haja respostas positivas ao questionário, o aluno será encaminhado
à rede pública de saúde pedindo prioridade no atendimento visando à realização de consulta e
exames específicos para a constatação de problemas de saúde relacionados ao diabetes.
Axt. 4º Havendo diagnóstico positivo da doença ou necessidade de prevenção ao
seu desenvolvimento, os pais deverão apresentar na unidade escolar o documento médico
indicando qual a restrição alimentar do aluno, anexando-se cópia ao prontuário escolar, com
encaminhamento das restrições à nutricionista para providências de alimentação diferenciada
de acordo com as normas já existentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Kaúna, 17 de julho de 2020
Presidente da Cã unicipal de Itaúna - MG
Autora: MOSS

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