| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5553 / 2020 |
| Date | 2020-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL – PPAG 2018/2021, INSTITUÍDO PELA LEI NO 5.244, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5,553, DE 29 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG 2018/2021, instituído pela lei no 5.244, de 14 de dezembro de 2017, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental —- PPAG 2018/2021, instituído pela Lei nº 5.244, de 14 de dezembro de 2017. Art, 2º A revisão do PPAG 2018/2021 decorre da observância do artigo 4º da Lei nº 5.244/17, e de ajustes necessários à flexibilização governamental e sua adequação as situações não previstas. Art, 3º A revisão do PPAG 2018/2021 mantêm os macro-objetivos, os programas, as diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o período de 2018/2021. Art. 4º O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento será elaborado a cada ano, de forma compatível com a Lei do PPAG e respectivas revisões. Art, 5º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e ações do PPAG, desde que essas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa após a autorização do Legislativo. Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações no PPAG poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual - LOA ou de seus créditos adicionais, apropriando-se as modificações consequentes ao respectivo programa. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com alterações de valores ou com outras modificações efetivas na LOA. Art. 7º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua | ond N eresa AR Neider Moreira de Faria” Prefeito do NM o de Haúna t publicação. Warlei Eu tá: um ado Pinaicas ed Helimar Parreiras da Silva * Arley Cr stidno ET il Procurador-Geral do Município iretor-Geral do SAAE