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← Itaúna (MG)

norma nº 5553/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5553 / 2020
Date 2020-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL – PPAG 2018/2021, INSTITUÍDO PELA LEI NO 5.244, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5,553, DE 29 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG
2018/2021, instituído pela lei no 5.244, de 14 de dezembro de 2017, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental —- PPAG
2018/2021, instituído pela Lei nº 5.244, de 14 de dezembro de 2017.
Art, 2º A revisão do PPAG 2018/2021 decorre da observância do artigo 4º da Lei nº
5.244/17, e de ajustes necessários à flexibilização governamental e sua adequação as situações não
previstas.
Art, 3º A revisão do PPAG 2018/2021 mantêm os macro-objetivos, os programas, as
diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o período de 2018/2021.
Art. 4º O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento será elaborado a
cada ano, de forma compatível com a Lei do PPAG e respectivas revisões.
Art, 5º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a alterar,
incluir ou excluir produtos, respectivas metas e ações do PPAG, desde que essas modificações
contribuam para a realização do objetivo do programa após a autorização do Legislativo.
Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações no PPAG poderão ocorrer por
intermédio da Lei Orçamentária Anual - LOA ou de seus créditos adicionais, apropriando-se as
modificações consequentes ao respectivo programa.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com
alterações de valores ou com outras modificações efetivas na LOA.
Art. 7º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
| ond N eresa AR
Neider Moreira de Faria”
Prefeito do NM o de Haúna
t
publicação.
Warlei Eu tá: um ado Pinaicas
ed
Helimar Parreiras da Silva * Arley Cr stidno ET il
Procurador-Geral do Município iretor-Geral do SAAE

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