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norma nº 5554/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5554 / 2020
Date 2020-08-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5759

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matéria 804 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.554, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente,
e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente no percentual de mais 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço
das dotações do orçamento do exercício financeiro de 2020.
Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal
poderá utilizar dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IL- os provenientes de excesso de arrecadação;
HI — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las,
Art, 3º Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei:
I — as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de
pessoal e encargos sociais;
II — as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de Convênios
e/ou Contratos de Operações de Crédito com o Estado, União e outras entidades;
NI — as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios
Judiciais;
IV — as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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