| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5555 / 2020 |
| Date | 2020-08-07 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.555, DE 7 DE AGOSTO DE 2020 Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Haúna para o exercício financeiro do ano 2021, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos artigos 165, $ 2º, e 169, $ 1º, inciso IL, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), as Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento relativo ao exercício de 2021, que compreendem: 1- prioridades e metas do Governo Municipal: a) saúde, educação, segurança, habitação, transporte público, esporte, lazer e cultura; b) implementação de políticas públicas de assistência social visando efetivar e ampliar programas e ações de inclusão e melhoria da qualidade de vida do cidadão; c) desenvolvimento econômico e social sustentável com respeito ao meio ambiente, ao homem e à mulher, com especial destaque à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas com deficiência; d) planejamento, implantação e execução de programas e projetos que visem ao desenvolvimento sustentável; e) modernização administrativa para melhoria e eficiência da prestação do serviço público e da qualidade de vida do cidadão; £) planejamento urbano e rural; £) consolidação da participação popular na definição de políticas públicas, fortalecendo a democracia participativa; o h) reestruturação administrativa e revisão do Plano de Cargos e Carreira do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais; i) aprimoramento da infraestrutura urbana com ênfase na adequação da acessibilidade; )) aprimoramento da municipalização da organização do trânsito segundo normas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Código de Trânsito Brasileiro - CTB. II - orientação geral para a elaboração e execução do orçamento; HI - disposições relativas à dívida pública municipal; IV- critérios e forma de limitação de empenho; V - normas pára o controle de custo e avaliações dos resultados financeiros com recursos orçamentários; a VI - condições e exigências para transferência de recursos a entidades de interesse público; Prefeitura Municipal de Itaúna IIS TE Esta ESTADO DE MINAS GERAIS VIII - diretrizes relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; IX - disposições e alterações na legislação tributária. Parágrafo único. Essas diretrizes serão observadas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º Integram ainda este Projeto de Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). Art. 3º Constará do Projeto de Lei Orçamentária: I - orçamento fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, compreendidos os orçamentos dos Fundos, Orgãos e Entidades da Administração Direta e as Autarquias Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e Instituto Municipal de Previdência — IMP, H - conteúdo e forma de que trata o artigo 22, incisos I, II e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; HH - demonstrativo das aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB; IV - demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal; V - demonstrativo das aplicações nas ações e serviços públicos de saúde. Parágrafo único. A Lei Orçamentária para 2021 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando as que são vinculadas a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, em conformidade com as Portarias SOF/STN nº 42/1999 e 163/2001 e alterações. Art. 4º A Administração Pública Municipal promoverá a participação da comunidade em seus vários segmentos e entidades representativas, na discussão e indicação de projetos e investimentos, resguardados os princípios e preceitos constitucionais que estabelecem as formas de elaboração e execução do Orçamento. Parágrafo único. A participação da comunidade para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 dar-se-á por meio da realização de Audiências Públicas, como forma de controle social, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF), e do inciso XIII do artigo 5º da Instrução Normativa nº 8/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais —- TCE-MG. Art. 5º Na programação de prioridades, metas e quantitativos a serem cumpridos no exercício de 2021 serão observados: I- a consistência e a compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG e com esta Lei; II - a preferência das obras em andamento re as novas; á . à Se | , X , Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS HI - o cumprimento das obrigações decorrentes de operações de crédito destinadas a financiar projetos de investimentos; IV - a existência de recursos para preservar o patrimônio público: V- a reserva do limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a suportar a apresentação de emendas parlamentares, de caráter impositivo, individuais e/ou coletivas, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Parágrafo único. Os novos projetos serão programados quando: I- comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; II - não implicarem em anulação de dotação destinada a obra já iniciada, em execução ou paralisada; TH - contidos no PPAG. Art. 6º O Poder Executivo, com referência à arrecadação dos tributos de sua competência, atenderá ao que estabelece o artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). Art. 7º Da Lei Orçamentária constará exclusivamente matéria financeira, vedado dispositivo contrário à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício. CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2021 são as especificadas no PPAG e visam especialmente: I- Governo e Modernização Administrativa: a) dar continuidade à construção da Sede Administrativa; b) promover a reforma administrativa com vistas a modernizar a Administração Públi- ca Municipal com o objetivo de promover uma nova cultura organizacional, melhores condições de trabalho, a valorização dos servidores e a melhoria no atendimento aos cidadãos; e) elaborar e implantar o novo “Plano de Carreira para os Servidores”; d) elaborar o “Plano Geral de Tecnologia da Informação” para otimização dos serviços de todas as Secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados, visando à me- lhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o acesso à informação e comunicação intersetorial; e) promover a reforma da legislação municipal, em especial a tributária, urbanística, ambiental, posturas e obras; £) modernizar e dinamizar os serviços da Ouvidoria Pública; £) promover estudo sobre a viabilidade na implantação da Guarda Municipal; h) criar e implântar projetos de acessibilidade em todos os prédios públicos munici- pais; i) manter a Lei que prevê as condições de trabalho dignas e corretas para Agentes Co- munitários de Saúde da Família, como forma de valorização dos profissionais do programa de saúde enfatizando sua remuneração, carga horária, benefícios e meios dignos para o trabalho diário; [ n )) elaborar concurso público para o de cargos efetivos; eo e / Ap | W Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS k) implantar, no Portal da Prefeitura na internet, mecanismo que possibilite o acompa- nhamento da apreciação de elogios, críticas, dúvidas e/ou sugestões apresentadas à Ouvidoria Pública; 1) implantar programas de atendimento aos servidores e seus dependentes, como a cri- ação de um “Centro de Atendimento Médico e Odontológico” com especialidades básicas, visando a melhoria da qualidade de vida; m) estabelecer metas para redução do consumo de energia não renovável e para au- mentar o uso de energias renováveis; n) dar continuidade à realização de cursos periódicos para os servidores municipais so- bre discriminação, preconceito, igualdade racial e direitos humanos, bem como diversidade sexual, vi- sando combater a intolerância; 0) realizar e manter as melhorias na rodoviária; p) implantar o “Projeto Mediação de Conflitos na Comunidade”, por intermédio de parcerias a serem propostas ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Universida- de de Itaúna (Faculdade de Direito), visando à mediação de conflitos, com orientação jurídica, na pre- venção, facilitando o diálogo entre as partes; q) aprimorar o “Projeto Execução Fiscal Eficiente”; r) criar um Fórum Permanente constituído por todos os setores da sociedade civil local para a participação efetiva — em conselhos, conferências, audiências públicas, plebiscitos e referendos, dentre outros — nos processos de decisão, monitoramento € avaliação das ações de governo; s) manter a Gerência de Planejamento e Acompanhamento, utilizando indicadores de resultado como ferramenta de acompanhamento e controle do planejamento estratégico e do “Progra- ma de Metas”; t) incentivar o papel dos meios de comunicação de massa na conscientização sobre os desafios socioambientais e sobre as mudanças culturais necessárias à sustentabilidade; U) criar a “Coordenadoria de Segurança Pública”; v) dar continuidade à implementação de planos, programas e projetos de Defesa Civil; w) elaborar o “Plano Municipal de Segurança Pública”, com representantes da socie- dade civil, empresários e órgãos de segurança pública; x) implantar um sistema de monitoramento de vias € equipamentos públicos com cà- meras de vídeo para prevenir e inibir a violência; y) criar o “Observatório da Criminalidade”, vinculado à “Coordenadoria de Segurança Pública”, para monitorar, mapear e subsidiar as ações da segurança pública; z) manter a “Vigilância Patrimonial e Cidada”, constituída para atuar principalmente nas escolas públicas municipais, protegendo o patrimônio público e controlando o acesso às institui- ções de ensino; aa) manter o “Plano de Desenvolvimento Municipal” através do processamento infor- matizado de dados georreferenciados, utilizando-se de geotecnologias; ab) dar continuidade ao esforço na redução de custos, otimização de gastos e reordena- mento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais; , ac) aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da moderni- zação dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação de gastos, de con- trole de custos, de administração financeira e de controle interno; ad) promover a melhoria permanente da Administração Pública Municipal, por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do Mu- nicípio de Itaúna; ae) estabelecer um novo modelo de operação do Município de Itaúna, saneando as fi nanças públicas buscando a eficácia da máquina pública; , tp Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS af) realizar obras de restauração, manutenção e ampliação dos cemitérios municipais; ag) manter e ampliar os convênios celebrados pelo Município de Itaúna; ah) dar publicidade aos atos da “Gestão Pública Municipal” e garantir a transparência na execução orçamentária; ai) realizar ações, inclusive com operações de crédito, visando aumento de arrecada- ção e modernização administrativa e financeira. II - Saúde: a) desenvolver ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados à popula- ção, buscando a humanização do atendimento, a integralidade, a resolubilidade e a otimização das ações de saúde, ações de capacitação e fiscalização do serviço prestado; b) ampliar o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os critérios de modernização administrativa, garantindo o funcionamento de suas atividades essenciais; c) promover a reengenharia de procedimentos e ações administrativas ligadas ao Fun- do Municipal de Saúde; d) organizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contrarreferência), con- forme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo com a PPI e PDR Estadual; e) melhorar e ampliar a gestão do sistema de acesso, da eficiência e da qualidade das ações e serviços nas ações de saúde, bem como dos exames de patologia clínica; f) incrementar os processos de elaboração de projetos, visando a ampliação da capta- ção de recursos e profissionais da área da saúde, estreitando as relações com órgãos governamentais estaduais e federais; £) manter, ampliar e desenvolver ações que visem ao aprimoramento e capacitação dos profissionais da área de saúde; . h) firmar parceria entre Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Edu- cação, Secretaria de Esportes e Lazer para incrementar promoção à saúde, visando assim a prevenção e otimização da qualidade de vida da população; i) promover ações e pactuações visando a atenção integral à saúde da população em si- tuação de rua, inclusive implementando parcerias com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento So- cial - SEDES e outras afins; 5) reorientar o modelo assistencial e descentralizado de ações em saúde; k) fortalecer a política de atenção à saúde da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, promovendo também ações que abranjam a atenção à saúde do trabalhador, do homem e da mulher; 1) criar parcerias que viabilizem a reestruturação da educação em saúde, em escolas, creches, comunidades e entidades afins; m) promover ações para captação de recursos e habilitação a nível estadual e federal para construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS's; n) implementar ações para viabilizar e otimizar a informatização de todas as UBS's; 0) modernizar e reestruturar os serviços odontológicos, com expansão do atendimento em UBS's e no Centro de Especialidades Odontológicas; p) fomentar a expansão das atividades do Centro de Controle de Zoonoses, estabele- cendo parcerias com entidades afins; q) intensificar a fiscalização da Vigilância Sanitária, promovendo a divulgação de da- dos pela vigilância; fortalecer e incrementar ações educativas com o objetivo de prevenir, minimizar e erradicar riscos à saúde pública; 1) fomentar e incentivar a realização de canipanhas educativas e preventivas de com- bate ao Aedes Aegypti; ese * / Pe] Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS s) promover ações que visem a redução a mortalidade materna e infantil; t) promover ações que visem o controle de doenças e agravos prioritários; u) ampliar e intensificar as ações para inserção das unidades de saúde no “Sistema de Matriciamento em Saúde Mental”; V) executar, apoiar, priorizar e promover a elaboração de planos e programas de ação para o apoio ao fortalecimento da saúde mental, assim como normatizar a integração das Comunidades Terapêuticas às políticas de saúde mental, bem como promover ações de prevenção do suicídio e valo- rização da vida, com estratégias e sensibilização da população, visibilidade do tema é capacitação dos profissionais; w) promover pactuação entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins, para viabilizar medidas de assistência emergencial a pacientes psiquiátricos em crise; x) criar e ampliar projetos de expansão, reforma, construção e reestruturação das uni- dades de saúde e sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde; y) reestruturar e ampliar os serviços de atendimento das especialidades médicas; z) ampliar e reestruturar o serviço especializado de saúde, buscando ações para o aces- so dos usuários ao atendimento integral e a execução de exames complementares no próprio Municí- pio de Itaúna, diminuindo a necessidade de deslocamento para outras cidades; aa) consolidar a assistência na rede de urgência e emergência, promovendo a efetiva adoção do “Protocolo de Manchester”, o estabelecimento de protocolos e diretrizes clínicas, assim como implantar as melhores práticas gerenciais no Pronto Socorro Municipal; ab) fortalecer a assistência farmacêutica, ampliando e facilitando o acesso do usuário ao serviço; ac) fomentar parcerias para ampliar e fortalecer o acesso ao serviço de oncologia no Município de Itaúna; ad) celebrar parcerias entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins, para vi- abilizar medidas de assistência à saúde; ae) implementar o serviço do planejamento, monitoramento é avaliação das ações de saúde, através de processamento de dados, georreferenciamento; af) promover a educação permanente dos profissionais de saúde das unidades de aten- ção básica, dos serviços de saúde mental, das unidades de urgência e emergência, de acordo com os princípios da integralidade e da humanização para atendimento de pessoas que apresentam comporta- mento suicida; ag) viabilizar a implantação do “Programa Audiovisual” nos televisores que se encon- tram nas UBS*s do Município de Itaúna; ah) viabilizar a implantação do “Prontuário Eletrônico”; ai) promover ações para a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juve- nil — CAPSi e qualificação do Centros de Atenção Psicossocial — CAPS II para CAPS HI; aj) ampliar a oferta de equipamentos e atividades esportivas e de lazer; ak) manter o transporte realizado pela Secretaria Municipal de Saúde para pacientes que fazem fisioterapia e realizam sessões de hemodiálise e que tenham mobilidade reduzida; al) incluir mecanismos legais para a implementação do controle populacional de cães e gatos, adequando o Município de Itaúna à Lei Estadual nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016; am) ampliar a cobertura da “Estratégia de Saúde da Família”, an) criar leito psiquiátrico no PS24; ao) implantação de um Posto Avançado de Coleta Externa — PACE; ap) ampliação das ações do Programa Saúde na Escola, com intervenção e práticas de Educação Ambiental; ag) inserir profissionais da área de Psicolo: gia nas ESF's (Estratégias de Saúde da Fh- miília) das comunidades rurais de Itaúna; VT = SEL Prefeitura Municipal de Itaúna OS Tt tpê ce itauna ESTADO DE MINAS GERAIS ar) promover ações que garantam a autonomia do Conselho Municipal de Saúde; as) consolidar assistência na Rede de Urgência e Emergência e promover, prioritaria- mente, a construção de UPA — Unidade de Pronto Atendimento no Município; at) apresentar relatório quadrimestral da Vigilância em Saúde ou seu substituto, e apre- sentar a nota recebida pela GRS (Gerência Regional de Saúde); au) redividir a equipe por área de abrangência do Atendimento de Saúde da Família da zona rural do Município, e criar mais uma equipe de Posto de Saúde da Família Itinerante; av) criação do Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares (ho- meopatia, florais, acupuntura, etc); aw) manter e ampliar a realização de cirurgias eletivas no Município; ax) criar, ampliar e fomentar ações contínuas de castrações felinas e caninas; HI - Educação: a) melhorar a qualidade e ampliar a educação em tempo integral na Rede Municipal de Ensino; b) proporcionar rodas de conversas, capacitações e formações continuadas para os pro- fissionais da educação; c) promover a inclusão digital; d) ampliar a rede física com construção e reforma de escolas de Ensino Fundamental é Educação Infantil (Creches e Pré-Escolas), incluindo a compra de equipamentos, móveis e reformas que garantam a acessibilidade, como a construção de rampas, banheiros maiores & outras adequações dando ênfase às questões de segurança, aumentando o número de vagas, valorizando os profissionais do ensino e melhorando as condições de trabalho; e) modernizar o sistema de ensino, inclusive através da aquisição de mobiliário escolar e equipamentos como lousas digitais ou quadros interativos; adquirir livros e materiais pedagógicos e distribuir material escolar e uniformes para os alunos da Rede Municipal de Ensino; f) fortalecer e enriquecer a alimentação escolar e aumentar a aquisição de alimentos para o preparo da merenda escolar direto dos produtores itaunenses; £) manter o “Programa Escola Aberta para Todos” e ampliar os atendimentos para ou- tras unidades no Município de Itaúna; h) melhorar a qualidade e ampliar o atendimento do Núcleo de Assistência Integral à Criança — NAIC e Atendimento Educacional Especializado - AEE, ampliando o atendimento já exis- tente e atender alunos com altas habilidades/superdotação: i) modernizar a Biblioteca Pública Municipal e as bibliotecas escolares com a aquisi- ção de novos livros estimulando a leitura dos alunos e da comunidade escolar; J) manter e aperfeiçoar o “Programa de Transporte Escolar Gratuito”, garantir o trans- porte esolar rural, em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços para alunos das redes públicas de ensino e ainda aqueles que cursam curso superior na Universidade de Itaúna ou fa- culdades a distância; k) manter e apoiar o “Programa NAC -Curumim”, projetos educacionais, esporte na es- cola e outros, bem como atuarem parceria com o Estado de Minas Gerais para a manutenção da Uni- versidade Aberta e Integrada de Minas Gerais — UAITEC; D garantir a implementação do tema sustentabilidade de forma transversal nos currícu- los e propostas pedagógicas; = m) ampliar o número de vagas na Fundação Granja Escola São José e incentivar o in- gresso, através do sistema de vale-escola com auxílio financeiro aos alunos e seus familiares; n) ampliar a equipe de pequenos reparos para atender às escolas municipais e estadu- ais para manutenção da estrutura física; | 9) criar telecentros nos bairros do Muni de Itaúna; Á | = | A + Y . met PR di e A V to Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS P) criar o cargo de Educador Físico para as escolas de Ensino Fundamental e anos Ini- ciais; 9) criar o “Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola”, fortalecendo a autonomia da escola; 1) disponibilizar as unidades que integram a Rede Municipal de Ensino e buscar parce- rias a fim de prover o funcionamento de cursos pré-vestibulares comunitários e profissionalizantes que, comprovadamente, não tenham fim lucrativo nem disponham de local próprio para ministrar au- las; s) fortalecer o “Programa Saúde na Escola” com o apoio do Governo Federal; t) implantar “Centros de Qualificação” que oferecerão os seguintes cursos: fotografia, cenografia, iluminação, música, informática e cursos voltados às novas profissões que começam a ser desenhadas neste novo século, devendo estes atender, prioritariamente, aos jovens nos últimos anos do Ensino Fundamental e aos educandos da Educação de Jovens e Adultos — EJA; u) criar e implantar o projeto “Férias Escolares”, atendendo crianças e jovens durante o período de férias escolares com atividades esportivas, recreativas e culturais; v) revitalizar as quadras escolares; w) ampliar, buscando a universalização do atendimento em creches, e aumentar seu horário de atendimento; x) criar e implantar o “Projeto Escola de Pais”, para incentivar os pais no acompanha- mento escolar dos filhos por meio de programas educacionais alternativos para a família e escola de programas que visem o incentivo à leitura como meio de educação e cultura; Y) destinar efetivo da Guarda Municipal para todas as escolas municipais durante o pe- ríodo de aulas; Z) criar e incentivar os “Festivais Escolares de Arte e Cultura”; aa) criar e incentivar a execução de projetos tais como “Música na Escola”, “Xadrez na Escola”, dentre outros; ab) manter programas municipais e aderir aos programas federais que visem a alfabeti- zação no tempo certo, tais como: “Programa de Intervenção Pedagógica — PIP”, “Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa — PNAIC”, e outros; ac) realizar eventos educativo-culturais, tais como: Dia da Água, Feira do Livro, Cida- de Educativa do Mundo, Comemoração da Independência do Brasil, Dia da Consciência Negra, Festa Cultural (Junina), Valorização da Família, Mobilização Social, Educação para a Vida e outros; ad) contratar um profissional de contabilidade para atendimento às escolas da Rede Municipal de Ensino; ae) implementar o “Plano de Desenvolvimento da Educação do Município de Itaúna” através do processamento informatizado de dados georreferenciados; af) promover ações articuladas entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para acolhimento e assistên- cia qualificada a enlutados por suicídio e a casos de tentativas de suicídio entre os alunos da Rede Mu- nicipal de Ensino; ag) viabilizar e fortalecer o “Projeto Prêmio Incentivo Estudantil” em atendimento à Lei Municipal nº 4.402, de 24 de agosto de 2009; ah) buscar parcerias para a implantação do “Projeto Semeando Livros”, com distribui- ção gratuita periódica de livros ém locais públicos, como ruas, avenidas, escolas, teatro, etc. ai) implantar o “Projeto Troca de Livros”. IV - Cultura: dk! a) realizar cursos, seminários e oficinas para qualificar, capacitar e atualizar os ses res culturais promovendo cursos em nível municipal, estadual e federal de educação e cultura, ofidi- nas, eventos e convenções, priorizando a iniciativa dos repos e grupos locais, assim como toda inici- VOO Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ativa individual que manifeste a cultura itaunense, com criação e divulgação de cronograma para essas ações; b) reformar e ampliar museus e espaços culturais, sempre com participação efetiva do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna — CODEM- PACE, buscando cuidar, preservar, zelar e manter bens culturais e de interesse histórico e artístico; c) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de Cultura” e cri- ar a “Lei Municipal de Incentivo à Cultura”; d) ampliar a “Agenda Cultural”, respeitando o calendário cultural do Município de Haúna, incentivando a participação popular por intermédio de ampla divulgação dos eventos, criando leis sobre fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para a cultura municipal, bem como pro- duzir e otimizar festivais, seminários, simpósios e outros eventos que promovam a cultura no Municí- pio de Itaúna, estimulando o cultivo das artes, das ciências e das letras, apoiando todas as manifesta- ções artísticas dos diversos segmentos; e) buscar parceria para transformar a antiga Estação Ferroviária de Santanense em Centro Cultural; £) executar, apoiar e incentivar, com o CODEMPACE, todas as atribuições referentes à “Política de Patrimônio Cultural”; &) reestruturar o Conselho Municipal de Cultura — CMC; h) aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado da Cultura é da Secretaria Especial da Cultura e outros órgãos, ouvindo o CMC; i) promover a manutenção e adequação do Espaço Cultural Adelino Pereira Quadros e Teatro Sílvio de Matos com aquisição de aparelhagem, equipamentos modernos e mobiliário; )) proteger e valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais que refletem o patrimônio imaterial; k) valorizar e incentivar a Festa do Reinado e do Congado e Folia de Reis, dar suporte aos grupos de folias de reis e guardas de reinado para manter a tradição; D criar a “Escola Municipal de Música”; m) apoiar a Academia Itaunense de Letras; n) fomentar a criação e a produção cultural nos bairros e comunidades rurais, observando sempre o valor das tradições culturais populares; 0) estimular o acesso gratuito ou a preços simbólicos nos equipamentos e espaços públicos, como praças e parques, para atividades culturais e artísticas; P) estabelecer uma política de descentralização territorial de eventos culturais; 9) criar e implantar o arquivo histórico municipal; r) ampliar o “Programa de Educação Patrimonial”; s) ampliar as parcerias com grupos empresariais, artísticos e culturais para a realização conjunta de eventos; ?) realizar censo cultural para identificar os diversos atores culturais e suas produções; U) promover a adesão e incorporação do Município de Itaúna ao Sistema Nacional de Cultura; v) realizar exposição itinerante nas escolas dos diversos artistas da cidade com mostras, palestras e debates; w) proporcionar:a visita e atividades de escritores, músicos, grupos teatrais e artistas nas escolas municipais; apê x) realizar Conferências Municipais de Cultura; Y) criar uma área para festas e eventos culturais fora da área central da cidade; z) apoiar os blocos e escolas de samba, através de assessoria técnica e financeira, para consolidar o carnaval de rua; 4 Prefeitura Municipal de Itaúna OS pe ce taúna ESTADO DE MINAS GERAIS aa) valorizar e incentivar a Semana de Cultura Evangélica, dando suporte às Igrejas para realização da Semana de Cultura Evangélica. V - Esporte e Lazer: a) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de Esportes e La- b) consolidar o Conselho Municipal de Esportes; c) planejar as ações da Secretaria de Esportes e Lazer com as ações da Secretaria Mu- nicipal de Educação, da Secretaria de Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Saúde e de- mais que fizerem necessário, bem como planejar a implantação dos Projetos “Itaúna Entretenimento”, “Comunidade bem Cuidada”, “Ponto de Encontro da Terceira Idade”, “Ciclovias”, “Clube Municipal do Servidor” e demais projetos integrados para benefício de toda população, quer sejam crianças, jo- vens, adultos, terceira idade, homens, mulheres, portadores de necessidades especiais, dependentes químicos e outros; d) elaborar o plano de revitalização de todos os ginásios esportivos, praças de espor- tes, campos e outros equipamentos destinados às práticas esportivas; e) criar o projeto de lazer nos bairros integrando as ações da Secretarias de Esportes e Lazer e Gerência Superior de Cultura; £) planejar formas de parcerias com a iniciativa privada através do Projeto “Empresa Amiga do Esporte”; g) planejar a criação do Fórum de debates e deliberações entre a Administração Muni- cipal, os Clubes, Liga de Atletas e Conselho Municipal de Esportes; h) incentivar as “escolinhas” de esportes nos bairros e comunidades rurais potenciali- zando as existentes e criando novas; d) elaborar e executar calendário oficial anual do Município de Itaúna, contendo as da- tas previstas para a realização de atividades de esportes e lazer à comunidade e também participar de eventos em âmbito estadual e federal; à) qualificar os recursos humanos e modernizar os equipamentos da Secretaria de Es- portes e Lazer para melhor atendimento à comunidade; k) programar ações para elaboração de novos projetos objetivando fomentar o esporte e captação de recursos; D) fomentar e incentivar as associações e entidades que promovam as diferentes moda- lidades de esporte no Município de Itaúna; m) ampliar o “Programa Bolsa Atleta Municipal”, ou equivalente, que visa conceder apoio financeiro para desportistas itaunenses de alto rendimento em modalidades olímpicas, não olim- picas e paraolímpicas. VI - Melhoria das condições de vida da população: a) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município de Itaúna, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos; b) garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município de Itaúna com qualidade de vida; c) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como: Quartel da Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar, atividades de justiça e outros; d) investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos comunitários de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de saúde mental, servindo como suporte para esta, assim 7º fonte de encaminhamentos, atenção é prevençã t de patologias sociais; E Ad o À . Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS e) promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no Município de Itaúna para que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os deixando abandonados, sem destinação e sem a devida limpeza: f) transformar áreas e terrenos não utilizados em nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao convívio social; £) aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz; h) criar e implantar os “Projetos Mulheres pela Paz”, “Crianças pela Paz”, “Jovens pela Paz”, “Educação para a Paz” e outros que visem a redução, prevenção e inibição da violência e que disseminem uma cultura de paz; i) criar em parceria com as associações de moradores e outros atores o “Projeto Vizinhança Solidária e Fraterna” visando prevenir o desrespeito à convivência, gerando um código de conduta de vizinhança; 5) criar a “Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas”, aproveitando funcionários de carreira e / ou concursados, implantando juntamente com a Secretaria de Bem Estar Social / Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social); k) propor ao Tiro de Guerra parceria para a implantação do “Projeto Reservista Cidadão”, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes voltados para a prevenção da violência e do uso de drogas; D articular as ações de saúde, esportes, educação e psicoterapêuticas para atender os dependentes químicos; m) implantar as medidas previstas na “Lei Maria da Penha”; n) criar a “Frente Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”; o) viabilizar a criação da “Frente Municipal de Prevenção” ao suicídio em parceria com as associações de moradores, imprensa, escolas do Município de Itaúna e demais setores da sociedade; p) desenvolver estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização da sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido; q) articular ações de saúde, educação, esportes e psicoterapêuticas para atender as vítimas que tentam suicídio e aos familiares, sobretudo aos que tenham perdido seus entes pelo autoextermínio; 1) implantar o “Projeto Comunidade Bem Cuidada”, concentrando ações permanentes na manutenção das estradas rurais, poda de árvores, manutenção de praças e campos de futebol; s) fortalecer os Conselhos Comunitários e Associações de Moradores, criando um canal de comunicação direta entre os líderes comunitários e o Governo Municipal. VII - Finanças: a) dar continuidade à modernização dos sistemas de administração tributária com finalidade de otimizar a arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a legislação tributária municipal; b) ampliar e consolidar a participação dos cidadãos nos processos de decisão, planejamento e execução dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos pela Administração, por meio de audiências públicas, reuniões regionais, com a efetiva participação de autoridades, lideranças e população em geral. VII - Desenvolvimento Econômico Sustentável: a) criar o “Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável” que, junto com o Poder Executivo, elaborará, desenvolver e monitorar o “Plano Municipal de Desenvolvi- mento Econômico Sustentável — PMDES”; 1 b) promover o mercado de produções criativas locais; ( : id Ea [da Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS €) incentivar a prática do cooperativismo e associativismo; d implantar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a educação para o empreendedorismo; e) criar o “Fórum de Economia Solidária”: f) organizar os artesãos em associações; 8) ampliar os espaços de exposição de produtos artesanais; h) criar o “Projeto Ambiência de Negócios” para orientar e apoiar o empreendedor; i) incentivar a industrialização com ações que visem a atração de novas empresas para o Município de Itaúna, investindo na aquisição de terrenos para instalação de empreendimentos; )) elaborar planos e programas de ação de apoio ao fortalecimento das empresas locais, para uma economia local dinâmica e criativa, e a criação de novos empregos e renda, sem prejudicar o meio ambiente; k) apoiar a criação de incubadora de novas profissões, nas áreas tecnológicas, culturais e artísticas, através do incentivo ao empreendedorismo e da formalização de empresas e de empreen- dedores individuais; D incentivar e apoiar os programas e ações da Agência de Trabalho de Itaúna (SINE); m) planejar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e ge- ração de renda, além de viabilizar ações que possibilitem a implantação de programas para criação de incubadoras de empresa; n) incentivar, apoiar e assessorar, em parceria com a Secretaria Municipal de Desen- volvimento Social, a criação da “Associação de Agricultores Familiares”, visando viabilizar o forneci- mento dos seus produtos à alimentação escolar; o) elaborar e executar programas e atividades destinadas à promoção e desenvolvi- mento das potencialidades do turismo no Município de Itaúna, através da reativação e modernização do Conselho Municipal de Turismo; P) implantar o Sistema de Licenciamento Ambiental, municipalizando o serviço; q) implementar ações de forma efetiva de desenvolvimento local com a adequação da Lei Complementar nº 47, 22 de fevereiro de 2008 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte); r) implementar programa de regularização ambiental de empreendimentos com impactos locais, ou seja, licenciamento ambiental, fiscalização e autuações dos infratores; s) contratar profissionais habilitados para análise de processos de licenciamento ambiental e lavratura de autos de infração; t) elaborar programas voltados à produção de novas fontes de energia; 4) fomentar a permanência e expansão de empresas de base tecnológica; v) promover ações para o desenvolvimento econômico nas comunidades rurais, priorizando a comunidade de Três Barras. IX - Saneamento Básico e Limpeza Urbana: a) aplicar cursos internos e externos gerando habilidades multifuncionais aos servidores respeitando as atribuições do cargo, reestruturar o plano de cargos e salários, além da implantação de serviços de segurança e medicina no trabalho objetivando as melhorias das condições de trabalho para o servidor; b) desenvolve “Planejamento Estratégico”: c) desenvolver um novo site e/ou melhorias em softwares para oferecer com maior transparência às contas públicas; 4 d) manter participação ativa na Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central — ARISB, na Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento — ASSEMAE, como também parcerias entre os municípios vizinhos e outras cidades nacionais quê f . q ' x possam nos oferecer modelos inovadores de gestão eficiente de saneamento; | / | Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS e) implantar indicadores de desempenho financeiros e econômicos, f) implantar a gestão do conhecimento através de sistemas de qualidade nos processos de tratamento de água, atendimento ao público e gestão ambiental, além de automatizar e informatizar o setor de operação com controles de níveis de reservatórios, sistema on-line e mobile para recepção e execução das ordens de serviços com a implantação da Central de Controle Operacional; £g) dar continuidade as ações de preservação e recuperação de recursos hídricos tais como preservação, recuperação e revitalização de nascentes e cursos d'água, recomposição da vegetação ciliar e outras, com a inclusão de parcerias junto a outros municípios, para buscar o fortalecimento do “Projeto Rio São João”; h) dar continuidade ao “Plano de Saneamento Básico de Água, Esgoto e Lixo”, em vigor, do Município de Itaúna; i) elaborar programas de palestras e mídias junto à população sobre o uso consciente da água; 5) elaborar programas de palestras e mídias junto à população sobre as práticas com os resíduos sólidos e secos, criando a conscientização e fiscalização sobre a população relativa à coleta seletiva de lixo; k) criar metas e controle através de indicadores de desempenho sócio econômico para os contratos de convênios com as cooperativas de catadores de lixo; D concluir e operar a Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, e garantir o seu pleno funcionamento; m) ampliar e reestruturar a Estação de Tratamento de Água — ETA com duplicação do sistema de floculação, melhoria no sistema de desinfecção de água, novo sistema de captação de água bruta visando também à redução do percentual de perda de água, além de melhoramento do serviço de distribuição de água tratada e coleta de esgoto da área urbana e rural do Município de Itaúna; n) reestruturar e/ou adquirir frota de veículos e equipamentos com fonte de recurso próprio ou operação de crédito; o) dar suporte técnico e operacional para manutenção e ampliação da captação pluvial do Município de Itaúna, sob a Gerência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços; p) manter os emissários de esgoto, extensões vegetativas na zona rural, urbana e ca- cimbas; q) criar ecopontos para descarte de materiais tóxicos, tais como pilhas, baterias e lâm- padas; X - Previdência Social Municipal: a) reestruturar o quadro de pessoal do IMP; b) otimizar os serviços de atendimento aos segurados, para fins de benefícios previdenciários e outras informações; c) promover a revisão periódica da legislação previdenciária municipal, inclusive no tocante à regulamentação e normatização; d) consolidar o banco de dados dos segurados (SIPREV), objetivando a melhoria da prestação dos serviços previdenciários na integração com outros órgãos governamentais; e) otimizar «ações, visando o atendimento da compensação previdenciária (COMPREV); f) manter a ge: atuarial, objetivando resguardar o equilíbrio atuarial e financeiro; g) realizar a atualização cadastral e financeira dos segurados ativos, inativos é pensionistas; h) adequar a estrutura do IMP à Lei Organizacional do Município de Itaúna; i) modernizar os recursos materiais do IMP visando à otimização do atendimento aos segurados; Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS )) reestruturar o serviço de perícias médicas do IMP, realizando credenciamento de médicos de várias especialidades; k) capacitar permanentemente servidores do IMP, segurados ativos e inativos e membros dos órgãos colegiados do IMP, arcando com os respectivos custos e/ou investimentos inclusive com as respectivas certificações; D criar e implantar a Controladoria Interna do IMP; m) criar e implantar a Gerência Jurídica do IMP; n) criar e implantar a Gerência de Investimentos do IMP; o) executar as ações previstas no “Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” — Pró-Gestão RPPS; P) criar e instalar a ouvidoria do IMP, q) elaborar, publicar e distribuir cartilha previdenciária; : f) elaborar e divulgar boletim bimestral das atividades do IMP direcionado aos segurados; s) estabelecer convênio com a Administração Municipal Direta para cessão temporária e/ou esporádica de servidor; t) viabilizar a aquisição de terreno para construção da sede própria e/ou aquisição de imóvel já edificado. XI - Desenvolvimento Social: a) garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassisten- ciais nas áreas de atividade e competência da SEDES, no âmbito municipal, assegurando equipes de referência adequadas às demandas dos territórios; b) promover ampla divulgação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Município de Itaúna; e) viabilizar a criação de novos serviços, programas, Projetos e benefícios socioassistenciais que vierem a ser necessários, no âmbito da SEDES; d) realizar aceites para construção de equipamentos e serviços socioassistenciais caso sejam disponibilizados pelo Governo Federal; e) incentivar e apoiar a atuação dos conselhos sociais vinculados à SEDES visando garantir sua atuação efetiva no Município de Htaúna e viabilizar à criação de novos conselhos sociais não existentes; f) promover a implantação de programas habitacionais, assim como atender ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.964, de 29 de abril de 2005, priorizando o atendimento aos cidadãos de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência, com aplicação do Plano Local de Habitação e Interesse Social — PLHIS; 8) fortalecer através de estratégias de educação permanente, entre outras que possam trazer efetividade às ações do Centro de Referência Especializado e Assistência Social - CREAS como h) fortalecer o papel territorial do Centro de Referência de Assistência Social CRAS e efetivar as responsabilidades é ações municipais previstas nas normativas vigentes, priorizando ações de valorização da família; d) melhorar a infraestrutura dos equipamentos da SEDES buscando garantir condições de acessibilidade, inclusive com aquisição de produtos é equipamentos voltados para tecnologia assistiva; N ED) promover e garantir eventos como fóruns, conferências, capacitações para gestores, trabalhadores do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS e conséfhiros dos Conselhos Sociais; Í Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS k) efetivar a implantação da “Lei dos Benefícios Eventuais”; 1) manter e qualificar, na perspectiva do SUAS, o benefício de “passe livre”, buscando revisar a Lei em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município; m) garantir a articulação da “Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial com a Gestão Municipal” buscando consolidar a gestão integrada; n) ampliar o “Serviço Centro Dia” parceria com a rede socioassistencial buscando alternativas de apoio às pessoas com deficiência e idosos, em situação de dependência, minimizando a sobrecarga dos cuidadores; e ampliar atendimento; o) fortalecer a “Vigilância Socioassistencial”; P) apoiar ações, em parceria com a rede socioassistencial e intersetorial, de prevenção ao uso abusivo de drogas; q) implementar equipamentos ou atendimento de demandas de públicos específicos como acolhimento institucional de meninos acima de 12 (doze) anos e mulheres vítimas de violência; r) garantir o repasse e reajuste, conforme disponibilidade orçamentária, para as entidades socioassistenciais inscritas e regulares junto ao CMAS e no CNEAS; s) criar a “Lei Municipal do SUAS”; t) atualizar o Organograma da SEDES de acordo com os equipamentos atualmente em funcionamento, ou seja, inclusão de CRAS II, II, “Vigilância Socioassistencial”, “Centro da Juventude”, “Setor de Cadastro Único/Bolsa Família”; u) aprimorar, junto com a Secretaria Municipal de Regulação Urbana, o serviço do “Programa Conduz”; v) criação da “Casa de Passagem para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social”; w) ampliar atendimento para criança e adolescente com a rede socioassistencial, implementando ações que visem reduzir a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes aprimorando os mecanismos de efetivação dos seus direitos sociais; x) desenvolver ações visando a implementação de políticas públicas para a juventude; y) incentivar, promover, apoiar, priorizar e implantar sistemas de medidas socioeducativas para jovens em comprometimento com a Lei; z) garantir as subvenções sociais as entidades vinculadas aos Conselho Municipal dos Direitos da criança e Adolescência — CMDCA dentro do ano da apresentação e aprovação do projeto; aa) garantir ao Conselho Tutelar equipe de apoio (recepcionista, motorista e administrativo); Implantação Sistema de Informação para a Infância e Adolescência — SISPIA; capacitações dos Conselheiros e equipe de apoio e acompanhar de forma contínua e efetiva os horários e plantões; ab) fortalecer o “Programa Jovem Aprendiz”, ac) construção da sede da Apac Juvenil; XT - Urbanismo e Meio Ambiente: a) promover a capacitação dos servidores para melhoria e qualificação do atendimento; b) adquirir e/ou locar veículos, máquinas, equipamentos e sofiwares, proporcionando à Secretaria uma estrutura operacional moderna e eficiente; c) adquirir mobiliário e equipamentos diversos, condizentes com as demandas e necessidades da Secretaria, e em função da construção da nova sede administrativa do Governo Municipal; er yo d) prosseguir a reavaliação e otimização do “Plaho Diretor”; Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS e) revisar e atualizar a legislação municipal do “Código de Obras”, “Código de Parcelamento de Solo” e “Lei de Uso e Ocupação do Solo”, consideradas de suporte do “Plano Diretor”; £) implantar o projeto de requalificação urbana do “centro comercial” e elaborar projeto de revitalização urbana para outras centralidades; 8) implementar o “Plano de Desenvolvimento Municipal de Itaúna” através do processamento informatizado de dados georreferenciados utilizando as geotecnologias; h) promover e captar recursos, implantar e executar o segundo canal de captação pluvial da Avenida Jove Soares, ampliando a capacidade de vazão do canal; i) implantar a legislação municipal de Regularização Fundiária — REURB; J) acompanhar e fiscalizar a segunda etapa da obra de construção da nova sede administrativa municipal; k) captar recursos para execução do projeto “Parque Linear da Avenida JK?, com implementação da área verde, das lagoas, áreas de esporte e lazer; . D captar, projetar, acompanhar e fiscalizar as obras municipais com vínculos de convênios diversos; m) duplicar pontes, priorizando a ponte da “Fazendinha”; n) implementar o “Plano de Mobilidade Urbana”; o) manter, gerir e aprimorar a municipalização do trânsito; Pp) melhorar projetos de sinalização viária urbana do Município de Itaúna, implementar e revitalizar a sinalização rural; q) manter e gerir o “Fundo Municipal de Trânsito e Transporte — EMTT”, promovendo revisão e alteração na Lei e adequação das receitas fontes de recursos; 1) reduzir a interferência do tráfego de veículos de carga em áreas consideradas de risco, conforme estudo é implantação do estacionamento rotativo; s) desenvolver e regulamentar ações de controle do trânsito, através de autorizações de serviços afins, uso de via pública e outros, firmando convênio específico com .a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais — PMMG; ?) otimizar circuitos de transportes coletivos interligados que atendam a todas as regiões do Município de Itaúna; u) dar suporte às ações do processo de transposição da via férrea; v) implantar ciclovias e ciclo faixas; aa); implementar planos, programas e campanhas educativas de trânsito, inclusive o programa “Maio Amarelo”: ab) ampliar número de abrigos em pontos de ônibus, manter é aprimorar o “Programa Adote uma Guarita”; ] ac) implantar o sistema semafórico adaptativo inteligente no trânsito do Município de Itaúna, para melhoria nos tempos de espera nos semáforos e melhoria do trânsito nos principais corredores, proporcionando a integração dos mesmos, a “onda verde”; ad) manter e incrementar o “Fundo Municipal do Meio Ambiente — FMMA”; ae) revitalizar nascentes, priorizando as da microbacia do Rio São João e desenvolver ações de complementação do “Projeto Rio São João” em parceria com a autarquia SAAE; af) ampliar, apoiar e subvencionar o “Programa Municipal de Educação Ambiental” envolvendo escolas, associações, entidades filantrópicas e comunidade, implementando ações que visem orientar e educar de forma prática e efetiva os cidadãos para convivência harmônica, tanto no meio urbano quanto no meio rural, prioritariamente nas questões que envolvem a elaboração de material educativo ambiental e reciclagem de resíduos no Município de Haúna; ag) desenvolver programas de incentivo à não poluição ambiental, como a criação da compostagem domiciliar, bem como incremento da fiscalização como ferram qe de controle co; forma de socialização e de prevenção contra a criminalidade; Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ah) criar, reformar, manter e ampliar as praças públicas e áreas verdes, e revitalizar os parques ecológicos municipais com intensificação de parcerias para sua administração e manutenção; ai) revisão da legislação ambiental municipal ambiental objetivando a melhoria da qualidade do meio ambiente; aj) otimizar o licenciamento ambiental, com informatização do sistema e ampliação do quadro de analistas de modo a torná-lo mais eficiente; . al) fomentar o “Programa Adote o Verde” e outras parcerias público-privadas para recuperação e criação de áreas verdes, praças e jardins no Município de Ttaúna; am) manter o “Plano de Manejo da Arborização Urbana”, com a implementação do “Projeto Arborização Bairro a Bairro”, “IPTU Verde” e mapeamento da arborização dos arruamentos e áreas verdes através do geoprocessamento ambiental; an) dar suporte a Gerência de Resíduos do SAAE na melhoria da gestão de resíduos; ao) incentivar a gestão sustentável da utilização da energia elétrica pública bem como economia de água por meio do “Projeto de Gestão Sustentável Menos é Mais”; ap) promover a revisão, atualização e regulamentação do “Código de Posturas Municipal”, bem como reestruturação do Setor de Fj iscalização de Posturas; aq) elaborar, estudar e avaliar propostas de criação de “Unidades de Conservação” em áreas ambientais relevantes em fauna e flora no Município de Itaúna; ar) ampliar a representatividade do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — CODEMA perante o Poder Público e à Sociedade Civil; as) implementar o “IPTU Verde”, promovendo a alteração da legislação para meio ambiente, valorizando o verde, a água e a qualidade de vida; at) promover a regularização fundiária no âmbito da REURB de modo a financiar obras em núcleos urbanos informais através de ação conjunta com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais — MPMG; au) celebrar convênio para asfaltamento de vias e aquisição de mobiliário para nova sede administrativa através do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA perante à Caixa Econômica Federal — CEF; “ av) possibilitar a efetivação do programa de incentivo ao desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, denominado “IPTU Ecológico”, instituído pela Lei Municipal nº 5 417, de 5 de julho de 2019. XI - Infraestrutura e Serviços: a) urbanizar e recuperar avenidas e principais corredores de acesso viário; b) estudar viabilidade dentro de normas técnicas adequadas para execução de infraestrutura urbana em ruas é avenidas; e) executar obras de proteção em ribeirões, rios e afluentes; ' d) recuperar a pavimentação asfáltica e poliédrica em ruas e avenidas; e) asfaltar vias não urbanizadas ou com pavimentação poliédrica; f) promover manutenção permanente em pontes, estradas vicinais e pavimentação de acessos às principais comunidades:rurais; . 8) dar continuidade aos entendimentos junto ao Governo Federal para transposição da linha férrea; h) executar serviços de infraestrutura especialmente captação pluvial; i) reformar, ampliar, manter e adequar as instalações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, inclusive quanto à questão ambiental; | j) executar obras de infraestrutura viária e urbanística em ruas, avenidas, logradouros, /: praças, parques, iluminação pública e modernização e ampliação daygrea administrativa. Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. As prioridades e metas físicas da Administração Pública do Município de Itaúna para o exercício de 2021 terão precedência na alocação dos recursos, no Projeto e na LOA de 2021, não se constituindo em limite à programação da despesa. Art. 9º Possíveis inclusões, exclusões ou alterações dos programas € ações no PPAG para o exercício de 2021 poderão ocorrer por intermédio da LOA ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes. Art. 10. Constituem diretrizes gerais para a Administração Pública Municipal na execução orçamentária: I- dar precedência, na alocação de recursos, aos programas estruturantes e prioritários detalhados no PPAG; I - gerar superavit suficiente para alcançar o equilíbrio fiscal e orçamentário no exercício financeiro de 2021. Art, 11. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo e Autarquias (SAAE e IMP) deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças até o dia 20 de julho de 2020 para fins de consolidação da proposta de Orçamento Geral do Município de Itaúna, $ 1º A proposta orçamentária da Câmara Municipal de Itaúna - CMI será elaborada com base no somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no exercício anterior, conforme disciplina o artigo 29-A da Carta Constitucional. $ 2º Na elaboração da proposta orçamentária da CMI, as despesas com pessoal terão como parâmetro o gasto efetivo com pessoal no mês de maio de 2020, projetado para todo o exercício de 2021, considerando os acréscimos legais e alterações no “Plano de Carreira” e eventuais reajustes gerais que foram ou serão concedidos aos Servidores Públicos. 83º Os recursos financeiros destinados à CMI deverão ser repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, devendo ser creditados em conta corrente bancária indicada pela CMI. 8 4º O Poder Executivo colocará à disposição dos demais poderes e do MPMG, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento da proposta orçamentária, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e das receitas a que refere o 8 1º deste artigo, bem como as respectivas memórias de cálculo, conforme estabelecido no artigo 12, $ 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). Art. 12. Da proposta orçamentária constará a seguinte autorização que será observada pelos Poderes Executivo e Legislativo: I- abertura de créditos adicionais, mediante decreto, no percentual de até 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, utilizando como recursos: A mt f o ad Se rare Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS a) os resultantes de anulação parcial ou total das dotações; b) os provenientes de excesso de arrecadação; c) o superavit financeiro; d) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, e repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a União. H - os créditos adicionais especiais ao orçamento dependerão da existência de recursos disponíveis; HI - os recursos dos fundos especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo fundo, salvo com autorização expressa dos respectivos Conselhos; IV - os créditos adicionais especiais, se abertos nos últimos 4 (quatro) meses do exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício a que se refere esta Lei, por decreto do Executivo. $ 1º Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo: I- as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal e encargos sociais; H - as suplementações de dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades; II - as suplementações referentes ao pagamento da dívida pública e precatórios judiciais; IV - as suplementações de categorias econômicas da despesa do mesmo grupo. 8 2º Os recursos previstos no inciso II deste artigo são os provenientes de: I- superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; HI - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64; HI - anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes como de capital, de uma categoria de Programação para outra ou de um órgão para outro; IV - operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, e repasse de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a União. Art. 13. O Projeto de Lei Orçamentária poderá conter dotação destinada à subvenção social a entidades públicas e Privadas sem fins lucrativos, desde que: I - sejam de aténdimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de assistência social, saúde, educação; esporte e cultura; K - não tenham débitos de prestações de contas anteriores; IH - tenham sido declaradas, por lei, como entidade de utilidade pública municipal e registrada junto aos Conselhos Municipais correspofidentes. EDV Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS $ 1º As entidades beneficiadas com recursos públicos, mediante convênio, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam os recursos. $ 2º É vedada a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos € signatários de contrato de gestão com a Administração Pública Municipal, e que participem da execução de programas municipais. Art. 14. Fica o Município de Itaúna autorizado à realizar transferências de recursos municipais, consignadas na LOA, para o Estado, União, Distrito Federal ou a outro município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, exclusivamente mediante convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. da receita cor Art. 15. A LOA conterá reserva de contingência de no máximo 5% (cinco por cento) ente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e demais riscos é eventos fiscais imprevistos, cobertura de créditos adicionais nos termos do artigo 8º da Portaria nº 163/2001 da STN. CAPÍTULO HI DAS RECEITAS Art. 16. Constituem receitas do Município de Itaúna: I- tributos e taxas de sua competência; H - atividades econômicas que por conveniência possam ser executadas pelo Município de Itaúna; HI - transferências por força de mandado constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas; IV - empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício, vinculados às obras e serviços públicos; V - receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no âmbito dos órgãos, entidades ou fundos de administração municipal; estatísticos; VI - outras admitidas em lei. Art. 17. Para a Estimativa de receita observar-se-ão: | i | / RV “ 1 - a evolução média da receita nos na 3 (três) anos, por meio dos métodos [ R Ea YA vo | mm pooh Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS II - os indicadores conjunturais da atividade econômica nacional, estadual e municipal, tais como índices oficiais de inflação e suas projeções técnicas e estimativas oficiais de crescimento do Produto Interno Bruto Nacional — PIB; HI - a previsão e variação do índice de repasse do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM ao Município de Itaúna; IV - previsão das parcelas a serem transferidas pelos Governos Federal e Estadual, conforme asseguram os artigos 158, incisos I, H, HI e IV, e 159, inciso I, alínea “b”, inciso II e $ 3, da Constituição Federal, segundo as estimativas obtidas dos órgãos oficiais, consideradas as alterações introduzidas com a Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003; V-a atualização do cadastro imobiliário; VI - as alterações e modernizações na legislação tributária e patrimonial, que proporcionarão maior arrecadação. Art. 18. As receitas com operação de crédito não poderão ser superiores às despesas de capital. Art. 19, As receitas municipais serão programadas prioritariamente para atender: 1- ao pagamento de pessoal e encargos sociais; II - a manutenção e desenvolvimento do ensino; HI - a manutenção dos programas de saúde; IV - a manutenção da atividade administrativa operacional; V- ao pagamento de sentenças judiciais em cumprimento ao que dispõe o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal; VI - ao pagamento da dívida municipal e seus serviços; VII - as contrapartidas de programas pactuados em convênios; VII - a manutenção e desenvolvimento de programas sociais. Parágrafo único. Os recursos constantes dos incisos 1, II, II e VIE, sequencialmente, terão prioridade sobre qualquer outro. CAPÍTULO IV DAS DESPESAS Art. 20. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e grupos de natureza de despesa conforme a seguir discriminadas: : I- pessoal e encargos; II - juros e encargos da pe | Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS HI - outras despesas correntes; IV - investimentos; V- inversões financeiras; VI - amortização da dívida. Art. 21, Para fixação das despesas serão observados os seguintes critérios: I- valor inferior ou igual ao da receita prevista e distribuída em quotas, segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, ficando assegurado o máximo de recursos à despesa de capital e autorizadas inclusões de dotações ou alocações em valores suficientes para atender às disposições do artigo 169, & 18, incisos I e II, da Constituição Federal; HI - não poderão ser fixadas sem que sejam definidas as fontes de recursos; HJ - a previsão da despesa com pessoal e seus encargos será fixada utilizando o gasto efetivo com pessoal no mês de maio 2020, projetada para todo o exercício de 2021, considerando os acréscimos legais e alterações no plano de carreira e eventuais reajustes gerais que foram ou serão concedidos aos Servidores Públicos, ficando assegurada nesta previsão a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos e alteração no “Plano de Carreiras” como também a revisão do subsídio de que trata o $ 4º do artigo 39, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; IV - para as demais despesas será considerado o percentual da média das despesas realizadas nos três últimos exercícios. 8 1º Não será aprovado Projeto de Lei que implique aumento de despesas sem que estejam acompanhadas das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00. 8 2º Para fins do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e N do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações), nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. , Art. 22. Atendendo ao estabelecido na Lei Complementar nº 101/00, o Município de Itaúna não despenderá, anualmente, parcela superior a 60% (sessenta por cento) do valor da receita corrente líquida com o pagamento de pessoal, obedecidos os seguintes percentuais de distribuição: I- 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; HI - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo; $ 1º O percentual limite da despesa referida no caput deste artigo compreende: I - o pagamento de subsídios dos agentes políticos, inclusive os percebidos pelos vereadores; . N-o pagamento: de pessoal do Poder Executivo e de Servidores do Poder Legislativo - € encargos previdenciários correspondentes: HI - o pagamento do salário família e adiciofhis previstos em lei para Servidores Públicos; mA, Ê Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS IV - as despesas com pessoal lotado nos cargos e funções dos quadros de manutenção e desenvolvimento do ensino; V- a remuneração de horas extras, requisitadas nos casos de necessidade temporária e de excepcional interesse público; VI - a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos Servidores ativos e inativos, pensionistas, e os subsídios de que trata o $ 4º do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas — IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00, e do artigo 37 da Constituição Federal; VII - os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de Servidores serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”, $ 2º Não serão computadas, na verificação do atendimento aos limites fixados neste artigo, as despesas: I- de indenização por exoneração ou demissão de Servidores ou Empregados; II - relativas a incentivos em Programas de desligamento voluntário de Servidores; HI - decorrentes de decisão judicial e de competência de período anterior ao da apuração a que se refere o $ 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/00; IV - contratadas com cláusula de inexigibilidade, na forma do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações); V - com pagamento de proventos de recursos provenientes da arrecadação de contribuição dos segurados e da compensação financeira de que trata o $ 9º do artigo 201 da Constituição Federal; ' VI - referentes a “bolsa estudo” para Estagiários que desempenhem atividades profissionalizantes na forma de convênios autorizados por lei. Art. 23. Os processos de elaboração, a aprovação e a execução da LOA serão realizados de forma a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações. Parágrafo único. Ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e finções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações 'dg pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16, 17 € 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00 e artigo 73, Il e V da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de-1997. Art. 25. À manutenção e desenvolvimento do ensino será destinada parcela de recursos nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, compreendida à proveniente das transferências constitucionais dos Governos do Estado e da União, além de 7º dispositivos legais atinentes e/ou supervenientes. yr? f q m Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS $ 1º A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Itaúna estabelecerão, em conjunto, o planejamento das despesas de modo a atender a destinação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais do FUNDEB à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, sendo que os restantes 40% (quarenta por cento) podem ser utilizados também para pagamento de pessoal de atividade meio, salvo ocorrência de legislação de hierarquia superior modificadora dos critérios de gastos com a educação. $ 2º Computar-se-ão, ainda, para efeito dos cálculos da aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDESB, as despesas referentes a encargos previdenciários apurados ou contabilizados segundo as dotações específicas, relativas aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. 83º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fornecer transporte a alunos do Município de Itaúna que estejam matriculados e frequentando cursos universitários em outros municípios, desde que tais cursos não sejam oferecidos pela Universidade de Itaúna, $ 4º As despesas referidas no 8 3º deste artigo, relacionadas ao Ensino Superior, não integram a aplicação mínima dos 25% (vinte e cinco por cento) das receitas de impostos e transferências a que se refere o caput deste artigo, conforme artigos 211 e 212 da Constituição Federal e Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 26 Às ações e serviços públicos de saúde serão aplicados, no mínimo, 15% (quinze por cento) do produto da receita de impostos, compreendida a proveniente das transferências constitucionais dos Governos do Estado e da União, além de outros dispositivos legais atinentes e/ou supervenientes. Art, 27. Poderá o Poder Executivo firmar convênios com outras esferas de governo, universidades, instituições de pesquisa e de orientação tecnológica para desenvolvimento de programas nas áreas de saúde, educação, saneamento, planejamento, meio ambiente, assistência social, desenvolvimento industrial, agrícola e outras atividades de interesse público, inclusive parceria com instituições filantrópicas na forma e critérios estabelecidos em lei. Art. 28. Somente serão contraídas operações de crédito para execução de obras na forma estabelecida no $ 1º deste artigo e nos casos em que se configurar iminente falta de recursos para atender a contrapartida de convênios vigentes ou em que, em consequência dos reflexos das dívidas fundadas e flutuantes, se verifique a inviabilidade ou comprometimento dos recursos destinados ao pagamento de pessoal e das obrigações previdenciárias. 8 1º Outros empréstimos ou quaisquer operações de créditos para fim específico somente se concretizarão quando os recursos forem destinados a programas de excepcional interesse Público, observados os limites estabelecidos no artigo 167 da Constituição Federal. $2º Para a contratação de operação de crédito, o Poder Executivo demonstrará que está cumprindo todos os limites-e condições de endividamento fixadas pelo Senado Federal, conforme preceitos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF), seguindo as disposições dos artigos 30, 31 e 32. por Antecipação da Receita Orçamentária — ARO, pelo Poder Executivo, as quais ficarão condicionadas ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complemen ; Federal nº 101/00 (LRF), em seu artigo 38, e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, À UR ” ev Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 30. As metas de resultado nominal e primário fixadas nesta lei serão atualizadas pela LOA e em sua execução admite-se variação em seu cumprimento em até 10% (dez por cento) das metas fixadas. Art, 31. Caso necessária à limitação de empenho de dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado Primário e nominal, previstos no Anexo de um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de Parágrafo único. Os gestores do Poder Executivo, de Órgãos, Autarquias e Fundos procederão ao contingenciamento de despesas na seguinte ordem: I- relativas a diárias e horas extras; HI - redução de pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão e funções de confiança; II - relativas às funções de desporto, cultura e lazer; IV- investimentos; V - exoneração de Servidores não estáveis e, VI - exoneração de Servidores estáveis, obedecidos aos preceitos da Lei Federal nº 9.801, de 14 de junho de 1999. Art. 33. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica conforme artigo 32, inciso 1, da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). Art, 34. Ultrapassado o limite de endividamento definido no artigo 32 desta Lei, quanto ao excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no artigo 31 desta Lei e artigo 31, 8 18, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). Art. 35. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de Programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidade de aplicação e identificando o elemento de despesá; $ 1º O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da LOA de 2021, as metas bimestrais de arrecadação, a Programação financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso — incluídos os Pagamentos de Restos a Pagar — respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar Federal nº 101/06 (LRE). ( . UU Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS y À fas AE $ 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso no órgão oficial de publicação do Município de Itaúna até 30 (trinta) dias após a publicação da LOA de 2021. $ 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o parágrafo 1º deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. CAPÍTULO V DOS FUNDOS MUNICIPAIS Art. 36. Os recursos destinados às entidades e organizações sociais serão alocados aos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Direitos do Idoso. $ 1º Receberão o repasse de que trata o caput deste artigo as entidades e organizações inscritas no CMAS, no CMDCA, e no Conselho Municipal do Idoso. $ 2º O repasse de recursos será efetivado por meio de convênio a ser celebrado entre o Município de Itaúna e a entidade beneficiada, tendo por base o programa de trabalho a ser desenvolvido, desde que autorizado por lei específica e contenha as metas de atendimento, criando assim mecanismos para aferição do princípio constitucional da eficiência. $ 3º Caberá ao órgão gestor dos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Direitos do Idoso a fiscalização dos recursos transferidos a entidades, de modo a atender as normas da SEDES. Art. 37. As dotações destinadas ão desenvolvimento de ações de saúde serão alocadas ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 38. As diretrizes do mecanismo de financiamento de recursos do FUNDEB estão estabelecidas nas disposições da Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentadas pela Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Parágrafo único. Poderão ser utilizados os recursos do FUNDEB para todas as despesas com o ensino da educação básica desde que sejam no âmbito de atuação prioritária do Município de Itaúna, resguardando pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais para pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Art. 39, Para assegurar a implementação de ações que visem à promoção e proteção dos direitos da população infanto-juvenil, assim como dos direitos dos idosos, na execução orçamentária não haverá contingenciamento de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Art. 40, Os recursos destinados aos Fundos Municipais serão inseridos na LOA como subunidade orçamentária, especificando: I - fonte de recursos financeiros determinados na lei de criação, classificados por categorias econômicas, receitas correntes e receitas de carta Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS H - aplicações, onde serão discriminados: a) as ações, projetos e atividades que serão desenvolvidas através do Fundo; b) os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificadas sob as categorias econômicas, despesas correntes e despesas de capital; o) descrição dos projetos e atividades em termos de programas a serem desenvolvidos, descrevendo os objetivos e metas que pretendem alcançar e o produto final a ser obtido. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 41. A dívida consolidada do Município de Itaúna que, ao final de um quadrimestre, ultrapassar os limites fixados deverá ser reconduzida ao referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre. Parágrafo único. Enquanto perdurar o excesso, o Município de Itaúna: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita; IH - obterá o resultado primário necessário à recondução da dívida ou limite, promovendo, dentre outras medidas, a limitação de empenho na forma do artigo 31 desta Lei. Art, 42, Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentalmente erro na alocação desses recursos. Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a possibilidade da sua aplicação original. . CAPÍTULO VII . DAS DISPOSIÇÕES E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 43. Não será aprovado Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do “impacto orçamentário- financeiro” decorrente da renúncia de receita correspondente, $ 1º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores equivalentes ou incremento de receita própria. $ 2º A lei menciónada neste artigo somente entrará em vigor após a assunção das medidas de que trata o parágrafo 1º deste artigo. ) Art. 44. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária deverão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na sido tributária e das contribuições que o E] inf A sejam objeto de Projeto de Lei em tramitação no Poder Legislativo. / | Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS 8 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária: I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; HI - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. $ 2º O Poder Executivo procederá, mediante decreto a ser publicado até 30 (trinta) dias após a sanção da LOA, a troca das fontes de recursos condicionados constantes da LOA sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo Projeto de Lei para sanção pelas respectivas fontes definitivas. $ 3º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme disposição do artigo 14, $ 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). CAPÍTULO VIH DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45. O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo proposições de leis sobre matéria tributária e tributário administrativa que objetivem alterar a legislação vigente, com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação a mandamentos constitucionais e ajustamento a leis complementares sobre: 1- todos os impostos municipais já previstos em lei; II - as taxas cobradas pelo Município de Itaúna, com vistas à revisão de suas hipóteses de incidência, bem como de seus valores, de forma a tornar compatível a arrecadação com os custos dos respectivos serviços e do exercício do “poder de polícia”; KI - a instituição de novos tributos, em consonância com a competência constitucional do Município de Itaúna; TV - o aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos prócessos tributário administrativos, visando à sua racionalização, simplificação e agilização; V - o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando sua maior justeza, modernização e eficiência. Art. 46. Deverá o Município de Itaúna, mediante aprovação de lei específica, por intermédio dos Poderes Executivo e Poder Legislativo, observado o disposto na Lei Federal nº 9.504/97, proceder à: I- reestruturação administrativa; II - criação ou extinção de cargos; HI - “Revisão do Plano de Cargos e Salários” e do “Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais”. Art. 47. Integram a presente Lei os Anexos de Métas Fiscais. 2“ Prefeitura Municipal de Itaúna ie municipal de itátna ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 48. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de Tiaiina-MG, 7 de agosto de 2020. / N esti adiar À Prefeito do unicípio de Itaúna veem, ira Busatti Alves Controladora-Geral do Município Ea oe iano Silva Dri, -“(eyal do SAAE , Helimak par dah da Silva Procurador-Geral do Município