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norma nº 5556/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5556 / 2020
Date 2020-08-26
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS: RUA VOVÔ AARÃO MORAIS, RUA VOVÓ HELENA MORAIS, RUA JOSÉ NOGUEIRA GUIMARÃES, RUA JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA E RUA INÉSIA GONÇALVES NOGUEIRA
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.556, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Denomina Logradouros Públicos: Rua Vovô Aarão Morais, Rua Vovó
Helena Morais, Rua José Nogueira Guimarães, Rua José Ferreira de
Almeida e Rua Inésia Gonçalves Nogueira
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Vovô Aarão Morais” o logradouro público (Rua 03) localizado no
bairro da Olaria, que tem o seu início na Rua 01, confrontando pelo lado direito com a Quadra 32 e Área
Institucional e pelo lado esquerdo com a Quadra 38, tendo seu término na Rua 01, nesta cidade de Itaúna — MG.
Art. 2º Denominar-se-á “Rua Vovó Helena Morais” o logradouro público (Rua 04) localizado no
bairro da Olaria, que tem o seu início na Rua 03, confrontando pelo lado direito com Área Institucional, Quadra
32, Rua 05, Quadra 39 é Área Verde, e pelo lado esquerdo com a Quadra 38, Rua 05, Quadra 37, tendo seu
término na Rua 02, nesta cidade de Itaúna, MG.
Art, 3º Denominar-se-á “Rua José Nogueira Guimarães” o logradouro público (Rua 02) localizado
no bairro da Olaria, que tem o seu início na Rua Serjobes Marinho, confrontando pelo lado direito com a Quadra
36, Rua 01 e Quadra 37, e pelo lado esquerdo com Área Remanescente, Área Institucional e Área Verde, tendo o
seu término na Rua 04, nesta cidade de Itaúna, MG.
Art, 4º Denominar-se-á “Rua José Ferreira de Almeida” o logradouro público (Rua 01) localizado
no bairro da Olaria, que tem o seu início na Rua 03, confrontando pelo lado direito com a Quadra 38, Rua 05 e
Quadra 37, e pelo lado esquerdo com a Quadra 32, Rua 05 e Quadra 36, tendo seu término na Rua 02, nesta
cidade de Haúna, MG.
Art. 5º Denominar-se-á “Rua Inésia Gonçalves Nogueira” o logradouro público (Rua 05) localizado
no bairro da Olaria, que tem o seu início na Rua Serjobes Marinho, confrontando pelo lado direito com a Quadra
32, Rua 01, Quadra 38, Rua 04 e Quadra 32, e pelo lado esquerdo com a Quadra 36, Rua 01, Quadra 37, Rua 04
e Quadra 39, tendo seu término em terreno de propriedade particular, nesta cidade de Itaúna, MG.
Art. 6º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a
comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e
a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art, 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente do Executivo Municipal,
Art, 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
laúna-MG, 26 to de 2020.
aúna ES e pa
. Gm bararo
Nejdler Moreirid Faria
Pref it do Município de Itaúna
QD
+
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: SGP)

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