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norma nº 5557/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5557 / 2020
Date 2020-08-26
EmentaESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER RELIGIÃO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA.
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matéria 793 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5,557, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece as igrejas e os templos de qualquer religião como
atividade essencial em períodos de calamidade pública
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica estabelecido que as igrejas e templos de qualquer religião constituem atividade
essencial em períodos de calamidade pública.
Parágrafo Único. Durante períodos de calamidade pública, poderá ser determinado um
limite máximo de pessoas presentes em igrejas e templos, de acordo com a gravidade da situação, e
desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a
possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de agosto de A
Neig É Morel d Faria
o Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GAC)

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