| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5557 / 2020 |
| Date | 2020-08-26 |
| Ementa | ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER RELIGIÃO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5,557, DE 26 DE AGOSTO DE 2020 Estabelece as igrejas e os templos de qualquer religião como atividade essencial em períodos de calamidade pública A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica estabelecido que as igrejas e templos de qualquer religião constituem atividade essencial em períodos de calamidade pública. Parágrafo Único. Durante períodos de calamidade pública, poderá ser determinado um limite máximo de pessoas presentes em igrejas e templos, de acordo com a gravidade da situação, e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 26 de agosto de A Neig É Morel d Faria o Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: GAC)