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← Itaúna (MG)

norma nº 5558/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5558 / 2020
Date 2020-09-02
EmentaDESTINA OS VALORES ARRECADADOS COM O PAGAMENTO DAS MULTAS APLICADAS AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E OUTROS SEGMENTOS EM CONSEQUÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID-19) AO COMBATE DA DISSEMINAÇÃO DO PRÓPRIO VÍRUS OU AO TRATAMENTO DE INDIVÍDUOS COM SUSPEITA OU INFECTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 731 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL . [E
Lei nº 5.558, de 02 de setembro de 2020
Destina os valores arrecadados com o pagamento das
multas aplicadas aos estabelecimentos comerciais,
industriais e outros segmentos em consequência da
pandemia do Corona Vírus (COVID-19) ao combate
da disseminação do próprio vírus ou ao tratamento de
indivíduos com suspeita ou infectados, e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os recursos arrecadados com o pagamento das multas aplicadas aos
estabelecimentos comerciais, industriais e outros segmentos, em conseguência da violação de
regras estabelecidas para se evitar a disseminação do Corona Vírus (COVID-19), deverão ser
aplicados exclusivamente em ações para evitar a disseminação ou no tratamento de indivíduos
com suspeita de infecção ou infectados pelo Corona Vírus (COVID-19) no Município.
Parágrafo Único. Não havendo mais a necessidade de recursos financeiros para
o combate à Pandemia do Corona Vírus (COVID-19), os recursos podrão ser aplicados no
combate ou tratamento de outras epidemias, como Febre Amarela, Febre Maculosa, Dengue,
Zika e Chikungunya.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna - MG, em 02 de setembro de 2020
foni Debique Campos
Municipal de Ttenina - MG
Alexandre Maj
Presidente da G

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