| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5559 / 2020 |
| Date | 2020-09-09 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INTERCRISTO PROJETO DE FÁTIMA ESCOLA DE MARIA |
| native_id | 5764 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.559, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020 Declara de utilidade pública à Associação Intercristo Projeto de Fátima Escola de Maria, A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica declarada de utilidade pública à “Associação Intercristo Projeto de Fátima Escola de Maria”, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.359.881/0001-05, registrada no Cartório de Ofício RTDPJ — Itaúna-MG sob nº LIV A-34, Pág. 301, em regular funcionamento desde 19/06/2013, com sede na Rua Grafite, nº 673, Bairro Padre Eustáquio, CEP nº 35.680-162, Itaúna-MG. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias a esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 9 de setembro de 2020. Bnúna e setembro de rá EN ai A eid 1 Moreira-de Faria Prefeito dô Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município el.