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norma nº 5559/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5559 / 2020
Date 2020-09-09
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INTERCRISTO PROJETO DE FÁTIMA ESCOLA DE MARIA
native_id5764

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matéria 810 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.559, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública à Associação Intercristo Projeto de Fátima Escola
de Maria,
A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º Fica declarada de utilidade pública à “Associação Intercristo Projeto de
Fátima Escola de Maria”, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
18.359.881/0001-05, registrada no Cartório de Ofício RTDPJ — Itaúna-MG sob nº LIV A-34,
Pág. 301, em regular funcionamento desde 19/06/2013, com sede na Rua Grafite, nº 673, Bairro
Padre Eustáquio, CEP nº 35.680-162, Itaúna-MG.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de setembro de 2020.
Bnúna e setembro de rá
EN ai A
eid 1 Moreira-de Faria
Prefeito dô Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
el.

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