| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5560 / 2020 |
| Date | 2020-09-09 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA FRANCISCO REZENDE NETO |
| native_id | 5765 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.560, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020 Denomina logradouro público: Rua Francisco Rezende Neto. A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Francisco Rezende Neto” o logradouro público (Rua 02), localizado no Bairro Boulevard Lago Sul, com início no Viradouro na Quadra 16, lote 01, que confronta pela lateral direita com a Quadra 16, Rua 05, Quadra 14, passagem de pedestre, Quadra 13, Quadra 19, passagem de pedestre, Quadra 20, e pela lateral esquerda, confronta com a Quadra 16, Rua 01, Quadra 17, passagem de pedestre, Quadra 18, Rua 04, Quadra 21, Rua 03, Quadra 26, passagem de pedestre, Quadra 25, Rua 01 e tem seu término na Rua 01, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Itaúna-MG, 9 de setembro de 2020. ; ) dim, o “ho ia d, pr : Neigér oreita de Faria Prefeita a Município de Itaúna NÃO ss Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município