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norma nº 5562/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5562 / 2020
Date 2020-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE O DESCARTE ADEQUADO DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES DE USO DOMÉSTICO.
native_id5767

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matéria 806 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.562, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o descarte adequado de materiais perfurocortantes de uso
doméstico.
A Câmara Municipal de Itaúna-MG decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Todos os tipos de seringas e agulhas utilizados em ambiente domiciliar,
deverão ser depositados pelos usuários em recipientes previamente instalados nas farmácias,
drogarias e nas unidades de saúde do Município de Itaúna, para que este adote o procedimento de
destinação final ambiental adequado.
Art. 2º Os estabelecimentos que comercializam e fornecem as seringas e agulhas
ficam obrigados a fixar, em local visível de atendimento ao público, cartaz informativo contendo
orientação sobre a destinação correta das seringas e agulhas já utilizadas de uso doméstico, bem
como a disponibilizar ao público em geral, caixas de coleta em seu interior.
Parágrafo Único. Nas caixas de coleta a que alude o caput deve ter inscrita em
sua frente a seguinte orientação:
“Descarte correto das seringas e agulhas já utilizadas de uso doméstico”,
“Cuidar do planeta faz bem à saúde e não contém contraindicação”.
Art, 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Itaúna-MG, N setembro de 2020
“A Leda
e Faria
Neidéí ú Morei
Prefeito Município de Itaúna
" es in ienes p
Helimar Parreiras da Silva |
Procurador-Geral do Município

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