| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5562 / 2020 |
| Date | 2020-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESCARTE ADEQUADO DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES DE USO DOMÉSTICO. |
| native_id | 5767 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.562, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre o descarte adequado de materiais perfurocortantes de uso doméstico. A Câmara Municipal de Itaúna-MG decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todos os tipos de seringas e agulhas utilizados em ambiente domiciliar, deverão ser depositados pelos usuários em recipientes previamente instalados nas farmácias, drogarias e nas unidades de saúde do Município de Itaúna, para que este adote o procedimento de destinação final ambiental adequado. Art. 2º Os estabelecimentos que comercializam e fornecem as seringas e agulhas ficam obrigados a fixar, em local visível de atendimento ao público, cartaz informativo contendo orientação sobre a destinação correta das seringas e agulhas já utilizadas de uso doméstico, bem como a disponibilizar ao público em geral, caixas de coleta em seu interior. Parágrafo Único. Nas caixas de coleta a que alude o caput deve ter inscrita em sua frente a seguinte orientação: “Descarte correto das seringas e agulhas já utilizadas de uso doméstico”, “Cuidar do planeta faz bem à saúde e não contém contraindicação”. Art, 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Itaúna-MG, N setembro de 2020 “A Leda e Faria Neidéí ú Morei Prefeito Município de Itaúna " es in ienes p Helimar Parreiras da Silva | Procurador-Geral do Município