| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5566 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PRAÇA MAURÍCIO CASA VELHA” |
| native_id | 5768 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.566, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 Denomina logradouro público: “Praça Maurício Casa Velha” A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Praça Maurício Casa Velha”, o logradouro público desta cidade de Itaúna — MG, Praça localizada no Bairro Morada com as seguintes medidas e confrontações: Frente 14,00 metros pela Rua Aurélio Campos, Lateral Direita 20,00 metros pela Rua Mozart Machado de Faria e Lateral Esquerda 14,70 metros pela rua sem denominação, conforme o Memorando nº 055/2019 da Gerência de Elaboração de Projetos e Topografia. Aryt. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na dia de sua publicação. dias MG, a de outubro de 20207 No Amo prima DZ rr ez do, Nei ér| Moreira de Faria Pref / do Município de Itaúna S Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: AMMDC)