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← Itaúna (MG)

norma nº 5566/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5566 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PRAÇA MAURÍCIO CASA VELHA”
native_id5768

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.566, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Denomina logradouro público: “Praça Maurício Casa Velha”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Maurício Casa Velha”, o logradouro público desta
cidade de Itaúna — MG, Praça localizada no Bairro Morada com as seguintes medidas e
confrontações: Frente 14,00 metros pela Rua Aurélio Campos, Lateral Direita 20,00 metros
pela Rua Mozart Machado de Faria e Lateral Esquerda 14,70 metros pela rua sem
denominação, conforme o Memorando nº 055/2019 da Gerência de Elaboração de Projetos e
Topografia.
Aryt. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na dia de sua
publicação.
dias MG, a de outubro de 20207
No Amo prima
DZ rr ez do,
Nei ér| Moreira de Faria
Pref / do Município de Itaúna
S Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMMDC)

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