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norma nº 5567/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5567 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 721 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Lei nº 5.567, de 21 de outubro de 2020
Dispõe sobre a suspensão da cobrança da Taxa de
Huminação Pública no âmbito do município de
Iaúna-MG e dá outras providências
O Povo do Município de Itaúna-MG, por seus representantes decreta, e eu,
Presidente da Mesa Diretora. promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensas as cobranças da taxa de iluminação pública no âmbito do
Município de Itaúna-MG enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelos
Governos Federal e Estadual, em decorrência da pandemia de COVID-19, até o dia 31 de
dezembro de 2020.
Parágrafo Único. A suspensão de que trata o caput do Art. 1º tem respaldo no
Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020 e Decreto Legislativo Federal nº 6/2020
e se amolda ao Art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá oficiar a CEMIG para que deixe de
efetuar a cobrança referida, imediatamente, logo após a publicação desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 21 de outubro de 2020.
Alexandre Mg
Presidente dá y ipal de Itaúna - MG
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br

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