| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5567 / 2020 |
| Date | 2020-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5769 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL Lei nº 5.567, de 21 de outubro de 2020 Dispõe sobre a suspensão da cobrança da Taxa de Huminação Pública no âmbito do município de Iaúna-MG e dá outras providências O Povo do Município de Itaúna-MG, por seus representantes decreta, e eu, Presidente da Mesa Diretora. promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam suspensas as cobranças da taxa de iluminação pública no âmbito do Município de Itaúna-MG enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelos Governos Federal e Estadual, em decorrência da pandemia de COVID-19, até o dia 31 de dezembro de 2020. Parágrafo Único. A suspensão de que trata o caput do Art. 1º tem respaldo no Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020 e Decreto Legislativo Federal nº 6/2020 e se amolda ao Art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá oficiar a CEMIG para que deixe de efetuar a cobrança referida, imediatamente, logo após a publicação desta Lei. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 21 de outubro de 2020. Alexandre Mg Presidente dá y ipal de Itaúna - MG Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br