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← Itaúna (MG)

norma nº 5571/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5571 / 2020
Date 2020-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA VENDA FRACIONADA DO TALÃO DA ZONA AZUL DO ESTACIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 748 →

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Im CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
fiz= ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
Lei nº 5.571, de 03 de novembro de 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade da venda
fracionada do talão da zona azul do
estacionamento e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna MG decreta e eu, Presidente do Poder Legislativo
Itaunense, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a venda de talão fracionado para o rotativo.
$ 1º A folha de Estacionamento Rotativo a que se refere o caput deste artigo deverá
apresentar duas seções distintas para preenchimento pelo usuário, sendo uma seção para
utilização da vaga durante o tempo de permanência regulamentado, e a outra para utilização
por um período de até 30 (trinta) minutos, podendo as duas utilizações ocorrerem na mesma
data ou em datas distintas.
$ 2º O usuário poderá iniciar a utilização da folha de Estacionamento Rotativo por
qualquer das duas seções.
8 3º Só terá validade a folha de Estacionamento Rotativo exibida por inteiro,
ficando proibido o seu corte para utilização de cada seção separadamente.
8 4º Fica proibida a utilização da vaga pelo mesmo veículo de forma consecutiva,
nos dois períodos a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º A utilização do Estacionamento Rotativo por tempo que ultrapasse o
permitido sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das seções 03 de novembro de 2020
Alexandre M
Presidente da
1 Debique Campos
unicipal de Itaúna - MG

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