br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5572/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5572 / 2020
Date 2020-11-03
EmentaANULA AS NOTIFICAÇÕES DE IRREGULARIDADES EXPEDIDAS PELOS MONITORES DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO - ZONA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5774

Originating matéria

matéria 749 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Lei nº 5.572, de 03 de novembro de 209
Anula as notificações de irregularidades expedidas
pelos Monitores do Estacionamento Rotativo — ZONA
AZUL e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Presidente do Poder Legislativo Itaunense, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas todas as notificações de Irregularidades expedidas
pelos Monitores da Concessionária que administram os serviços de Rotativo — Zona Azul.
Art. 2º Ficam anuladas todas as sanções e multas aplicadas nos veículos em
decorrência das notificações expedidas pelos Monitores da Concessionária que administram
os serviços de Rotativo — Zona Azul.
Art. 3º Fica proibida a aplicação ou lançamento de qualquer sanção/multa aos
veículos em decorrência das notificações por uso irregular do estacionamento rotativo - Zona
Azul expedidas pelos Monitores da Concessionária que administram os serviços de Rotativo —
Zona Azul.
Art. 4º Ficam suspensas a exigibilidade da cobrança dos valores atribuídos
pelos Monitores do Estacionamento Rotativo em decorrência dos permissivos dos incisos I e
H do art. 2º do Decreto 7.109/2020.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 03 de novembro de 2020.
Alexandre Maghó| Mart
Presidente da Cã icipal de Itaúna - MG

open original →