| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5572 / 2020 |
| Date | 2020-11-03 |
| Ementa | ANULA AS NOTIFICAÇÕES DE IRREGULARIDADES EXPEDIDAS PELOS MONITORES DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO - ZONA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5774 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL Lei nº 5.572, de 03 de novembro de 209 Anula as notificações de irregularidades expedidas pelos Monitores do Estacionamento Rotativo — ZONA AZUL e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente do Poder Legislativo Itaunense, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam anuladas todas as notificações de Irregularidades expedidas pelos Monitores da Concessionária que administram os serviços de Rotativo — Zona Azul. Art. 2º Ficam anuladas todas as sanções e multas aplicadas nos veículos em decorrência das notificações expedidas pelos Monitores da Concessionária que administram os serviços de Rotativo — Zona Azul. Art. 3º Fica proibida a aplicação ou lançamento de qualquer sanção/multa aos veículos em decorrência das notificações por uso irregular do estacionamento rotativo - Zona Azul expedidas pelos Monitores da Concessionária que administram os serviços de Rotativo — Zona Azul. Art. 4º Ficam suspensas a exigibilidade da cobrança dos valores atribuídos pelos Monitores do Estacionamento Rotativo em decorrência dos permissivos dos incisos I e H do art. 2º do Decreto 7.109/2020. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 03 de novembro de 2020. Alexandre Maghó| Mart Presidente da Cã icipal de Itaúna - MG