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← Itaúna (MG)

norma nº 5573/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5573 / 2020
Date 2020-11-03
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: "PRAÇA VEREADOR CELSERINO DE FARIA"
native_id5775

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.573, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
Denomina logradouro público: “Praça Vereador Celserino de Faria”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Vereador Celserino de Faria”, o logradouro
público desta cidade de Itaúna — MG, Praça localizada no Bairro Godofredo Gonçalves (área
institucional nº 03), com as seguintes medidas e confrontações: Tem seu início na Rua 10 com a
Rua Esplêndido, deste ponto segue pela Rua 10, numa extensão de 49,07 até Rua Rouxinol,
deste ponto em ângulo a esquerda segue pela Rua Rouxinol numa extensão de 49,07 ml ate a
Rua Esplêndido, deste ponto em ângulo a esquerda segue pela Rua Esplêndido numa extensão de
49,07 ml ate o ponto final.
Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Ttaúna- MG, 3 de novembro de 2020,
TAN Goro pe,
cid oxeirâde Faria
Prefáitoldo Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
.
(Vereador: LCS)

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