| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5573 / 2020 |
| Date | 2020-11-03 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: "PRAÇA VEREADOR CELSERINO DE FARIA" |
| native_id | 5775 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.573, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020 Denomina logradouro público: “Praça Vereador Celserino de Faria”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Praça Vereador Celserino de Faria”, o logradouro público desta cidade de Itaúna — MG, Praça localizada no Bairro Godofredo Gonçalves (área institucional nº 03), com as seguintes medidas e confrontações: Tem seu início na Rua 10 com a Rua Esplêndido, deste ponto segue pela Rua 10, numa extensão de 49,07 até Rua Rouxinol, deste ponto em ângulo a esquerda segue pela Rua Rouxinol numa extensão de 49,07 ml ate a Rua Esplêndido, deste ponto em ângulo a esquerda segue pela Rua Esplêndido numa extensão de 49,07 ml ate o ponto final. Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ttaúna- MG, 3 de novembro de 2020, TAN Goro pe, cid oxeirâde Faria Prefáitoldo Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município . (Vereador: LCS)