| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5574 / 2020 |
| Date | 2020-11-03 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: "ESPAÇO JOAQUIM ANTUNES DE OLIVEIRA" |
| native_id | 5776 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.574, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020 Denomina próprio público: “Espaço Joaquim Antunes de Oliveira”, O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Espaço Joaquim Antunes de Oliveira” parte do próprio público situado no lote 08 da quadra 08C, com área de 5.214,95 m? de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, situado na Rua Petúnia / Rua das Palmeiras e Rua Manacá, bairro São Geraldo, nesta cidade de Itaúna — MG. Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art, dº Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ttaúna-MG, 3 de novembro de VA Neigér Moreira de Faria eijb do Município de Itaúna esto, ' Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: AJES)