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← Itaúna (MG)

norma nº 5575/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5575 / 2020
Date 2020-11-16
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 916 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5575, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa. de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais — EMATER/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite de R$ 72.840,00 (setenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais), à
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais —
EMATER/MG, visando à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município de
Ttaúna.
Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste
artigo, fica autorizada celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua
aplicação e respectiva prestação de contas.
Art, 2º O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2021.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
qúna- -MG, 16 de novembro de apa” +
» rereã, a
eid fam cira'de pe ia
Preféito do Município de Taúna
Diógenes Lopes ondas Sousa Vilela
Sectejário » Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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