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norma nº 5577/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5577 / 2020
Date 2020-11-25
EmentaINSTITUI PROGRAMA DE ACESSIBILIDADE NA IDENTIFICAÇÃO DAS LINHAS DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO E RURAL NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG.
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matéria 836 →

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Lei nº 5.577, de 25 de novembro de 2020
Institui Programa de Acessibilidade na
identificação das linhas de transporte público
urbano e rural no Município de Itaúna-MG
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, Presidente
da Câmara Municipal de Itaúna, em seu nome, promulgo seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Itaúna, o Programa de Acessibilidade na
identificação das linhas de transportes público urbano e rural por cores e formas geométricas
para cada linha ativa (Itinerário), realizado pela concessionária de transporte público urbano e
rural, proporcionando mais conforto e acessibilidade às pessoas com deficiência, idosos,
analfabetos e aos cidadãos em geral no uso do transporte público de passageiros. 
§ 1º Cada itinerário deverá ser identificado, além dos letreiros habituais, por uma
forma geométrica e cor, que deverão estar no painel frontal do veículo.
§ 2º A identificação poderá ser feita por placas, cartazes ou adesivos, desde que
sejam de fácil visualização ao usuário.
Art. 2º A concessionária de transporte público urbano e rural promoverá a
adaptação de suas linhas dispondo em cada veículo a identificação das linhas em até 30 dias a
partir da publicação dessa lei.
Art. 3º O poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2020
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Mesa Diretora – Câmara Municipal de Itaúna – MG
JMA

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