| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5577 / 2020 |
| Date | 2020-11-25 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE ACESSIBILIDADE NA IDENTIFICAÇÃO DAS LINHAS DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO E RURAL NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG. |
| native_id | 5779 |
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Lei nº 5.577, de 25 de novembro de 2020 Institui Programa de Acessibilidade na identificação das linhas de transporte público urbano e rural no Município de Itaúna-MG O povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, em seu nome, promulgo seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Itaúna, o Programa de Acessibilidade na identificação das linhas de transportes público urbano e rural por cores e formas geométricas para cada linha ativa (Itinerário), realizado pela concessionária de transporte público urbano e rural, proporcionando mais conforto e acessibilidade às pessoas com deficiência, idosos, analfabetos e aos cidadãos em geral no uso do transporte público de passageiros. § 1º Cada itinerário deverá ser identificado, além dos letreiros habituais, por uma forma geométrica e cor, que deverão estar no painel frontal do veículo. § 2º A identificação poderá ser feita por placas, cartazes ou adesivos, desde que sejam de fácil visualização ao usuário. Art. 2º A concessionária de transporte público urbano e rural promoverá a adaptação de suas linhas dispondo em cada veículo a identificação das linhas em até 30 dias a partir da publicação dessa lei. Art. 3º O poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2020 Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente da Mesa Diretora – Câmara Municipal de Itaúna – MG JMA