| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5581 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | INSTITUI O “PROGRAMA FILA ZERO” PARA ATENDIMENTO DAS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5780 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS ITAÚNA CAMARA MUNICIPAL . Lei nº 5.581, de 15 de dezembro de 2020 Institui o “Programa Fila Zero” para atendimento das pessoas diagnosticadas com câncer no município de Ttaúna e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Programa Fila Zero” no atendimento de pessoas diagnosticadas com cêncer nas Unidades Básicas de Saúde e atendimento psicológico e ou psiquiátrico no CAPS do Município de Itaúna / MG. Parágrafo Único. O “Programa Fila Zero” consiste na obrigatoriedade das unidades de saúde e atendimento psicológico e ou psiquiátrico no CAPS do Município de Itaúna / MG em priorizar o atendimento aos pacientes diagnosticados com a doença citada no caput deste artigo, instituindo o agendamento de consultas ou exames, o mais rápido possível, após o encaminhamento médico. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna, 15 de dezembro de 2019.