| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5584 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS: RUA NOEME VILAÇA DE REZENDE E RUA BIANCA NOGUEIRA BERNARDES. |
| native_id | 5783 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.584, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Denomina logradouros públicos: “Rua Noeme Vilaça de Rezende” e “Rua Bianca Nogueira Bernardes”, O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Denominar-se-á “Rua Noeme Vilaça Rezende”, o logradouro público (Rua E) localizado nesta cidade de Itaúna — MG, no Bairro Residencial Vale das Aroeiras, que tem o seu início na Rua À, passando pela Praça de número 02, Rua Ivo Teixeira de Melo, Quadras 04 e 03, tendo seu término na Rua B. Art, 2º Denominar-se-á “Rua Bianca Nogueira Bernardes”, o logradouro público (Rua B) localizado nesta cidade de Itaúna — MG, no Bairro Residencial Vale das Aroeiras, que tem o seu início na Rua E, passando pela área de preservação permanente e pela Quadra 04, Praça de número 01, tendo seu término na Rua B. Art. 3º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art, 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Itaúna-MG, 21 de dezembro de 2026. o Was SIE, N PANA Aro Neidéy-Moreida de Faria Prefeifo go Município de Itaúna | [O N a, Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereadora: GMSR)