| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5580 / 2020 |
| Date | 2020-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.580, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2021, recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, operacionalizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, no montante de R$ 1.876.518,70 (hum milhão, oitocentos e setenta e seis mil e quinhentos e dezoito reais e setenta centavos), às seguintes instituições, nos valores que menciona: I- Creche Pequeno Polegar .. R$ 399.292,88 WI - OSPNS da Piedade (Creche Paroquial Casa Betânia). R$ 581,578,54 II - Creche Branca de Neve... ... R$ 230.027,42 TV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente ........ R$ 125.864,06 V- APAE - Instituto Santa Mônica .........cccceceerereneenmserreenecaanera R$ 539.755,80 Art, 2º Os valores referidos no artigo 1º desta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a maior do FNDE. Art, 3º Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam. Art, 4º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas. Art, 54 Para execução desta Lei serão utilizados recursos oriundos de dotações orçamentárias do exercício de 2021. Art, 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaqna:MG, 9 de dezembro de 202 ZA AO PR 1 ver Nr o eidér FAM ei e Faria Prefeitô do Munigípio e Itaúna [) JO — =, Weslei Lopes da Silva Warlei Eustáq le Souza Helimar Parreiras da Silva Secretário Municipal de Secretário. Auniçipal de Procurador-Geral do Educação cBi Município