| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5579 / 2020 |
| Date | 2020-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.579, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1£Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício de 2021, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas nos Anexos 1 e II que fazem parte integrante desta Lei, destinados à manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE e do Programa Nacional de Alimentação nas Creches — PNAC. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda escolar no exercício de 2021, às seguintes instituições: 1- Caixa Escolar APAE — Instituto Santa Mônica; II - Creche Pequeno Polegar; III - Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia; IV - Obras Sociais — Retiro Santa Helena; V- Creche Branca de Neve; VI - Centro Educacional Infantil Maria Madalena F. Penitente. Art, 3º Os valores dos recursos de que trata esta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a maior do FNDE. , Art. 4º Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam. Art, 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente no exercício de 2021, que poderão ser suplementadas ou anuladas, utilizando- se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, em conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade. Art, 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iaúna-MG, 9 de dezembro de 2020. VA rr Sa SA prio eidgé Morelry de Faria Prefeitó do Município de Itaúna rá (A y Ed Weslei Lopes da Silva Helimar Parreiras da Silva Secretário Municipal de Educação Procurador-Geral do Município Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXOT (Lei nº 5.579, de 9 de dezembro de 2020) PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE (2021) CÓDIGO CAIXA ESCOLAR VALOR (R$) 31033791 | Pré-Escolar Municipal Ana Cintra 36.662,00 31344206 | Pré-Escolar Municipal Neuza Rosa Tupinambás 15.158,00 31297950 | Núcleo Municipal Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima 16.854,00 31286672 | Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Agostinho 18.694,00 31297976 | Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Antônio 15.476,00 31297968 | Núcleo Municipal Educação Infantil São Francisco de Assis 9.858,00 31287130 | Obras Sociais — Creche Paroquial Casa Betânia — pré-escola 4.480,00 31033812 | Escola Municipal Artur Contagem Vilaça 66.806,00 31033839 | Escola Municipal Doutor Augusto Gonçalves 33.858,00 31033898 | Escola Municipal Dona Cota 41.804,00 31033936 | Escola Municipal Dona Maria Augusta de Faria 24.600,00 31033979 | Escola Municipal Doutora Eclair Chaves Cunha (Doutor Lincoln) 47.412,00 31268461 | Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira 80.284,00 31033863 | Escola Municipal Souza Moreira 28.528,00 31038172 | Escola Municipal Ismael de Souza Arruda — educação infantil 12.502,00 31038181 | Escola Municipal João Nogueira Penido — educação infantil 9.800,00 31038261 | Escola Municipal Modestino Francisco Rabelo — educação infantil 8.662,00 ennananaanana Caixa Escolar Escolas Rurais Reunidas 17.474,00 31033804 | Escola Municipal Professora Celuta das Neves — anos finais parcial 38.956,00 31227048 | Escola Municipal Dona Dorica — tempo integral 18.828,00 31033961 | Centro de Estudos Supletivos de Itaúna — CESU 6.924,00 31248720 | Instituto Santa Mônica — APAE 7.854,00 BOTAL: | 561.474,00 Za nçot ei [ii av ade a o n o do Município de Itaúna MAIA Lopes da Silva Secretáf! unicipal de Educação Helimar Par reiras da Silva Procurador-Geral do Município ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IF Prefeitura Municipal de Itaúna (Lei nº 5.579, de 9 de dezembro de 2020) PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES - PNAC (2021) CÓDIGO CAIXA ESCOLAR VALOR (R$) 31286672 | Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Agostinho 35.738,00 31287156 | Núcleo Municipal Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz 28.248,00 31368938 | Centro Municipal de Educação Infantil “Lúcia Lima de Carvalho” 28.248,00 31286451 | Creche Pequeno Polegar 19.688,00 31287130 | Creche Paroquial Casa Betânia — Obras Sociais 23.540,00 31291145 | Creche Branca de Neve 11.342,00 31300781 | Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente 6.206,00 TOTAL:| 153.010,00 nal Sa, l Faria Prefeito do Município de Itaúna Weslei Lopes da Silva mar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município