| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5590 / 2021 |
| Date | 2021-02-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 4.869, DE 10 DE JULHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna bit bs ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.590, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 Altera a Lei nº 4.869, de 10 de julho de 2014, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 4.869. de 10 de julho de 2014, passa a vigorar como $ 1º. Art. 2º Fica acrescido no artigo 13 da Lei nº 4.869, de 10 de julho de 2014, 0 $2º com a seguinte redação: “Art 13. (...) $2º Ficam isentos de vistoria do INMETRO, os veículos novos assim considerados até dois anos após a data de aquisição especificada na nota fiscal ou até que atinjam a quilometragem de 100.000 (cem mil) quilômetros rodados.” Art. 3º Fica acrescido no artigo 20 da Lei nº 4.869, de 10 de julho de 2014, o inciso IV com a seguinte redação : “Art. 20, (...) IV- afixar adesivo perfurante no vidro traseiro do veiculo, desde que não atrapalhe «a visibilidade do condutor, não podendo divulgar mensagem política, racista e ou conteúdo indevido à sociedade.” Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 12 de fevereiro de 2021. dry Sh Moreirá de Faria do Município de Itaúna o o Helimar Parreiras Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: AMMDC)