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← Itaúna (MG)

norma nº 5590/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5590 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaALTERA A LEI Nº 4.869, DE 10 DE JULHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 976 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
bit bs
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.590, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Lei nº 4.869, de 10 de julho de 2014, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 4.869. de 10 de julho de 2014,
passa a vigorar como $ 1º.
Art. 2º Fica acrescido no artigo 13 da Lei nº 4.869, de 10 de julho de 2014, 0 $2º
com a seguinte redação:
“Art 13. (...)
$2º Ficam isentos de vistoria do INMETRO, os veículos novos assim
considerados até dois anos após a data de aquisição especificada na nota
fiscal ou até que atinjam a quilometragem de 100.000 (cem mil)
quilômetros rodados.”
Art. 3º Fica acrescido no artigo 20 da Lei nº 4.869, de 10 de julho de 2014, o inciso
IV com a seguinte redação :
“Art. 20, (...)
IV- afixar adesivo perfurante no vidro traseiro do veiculo, desde que não
atrapalhe «a visibilidade do condutor, não podendo divulgar mensagem
política, racista e ou conteúdo indevido à sociedade.”
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de fevereiro de 2021.
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Moreirá de Faria
do Município de Itaúna
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Helimar Parreiras Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMMDC)

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