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norma nº 5607/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5607 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaAUTORIZA O AJUSTE DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS EM RAZÃO DOS IMPACTOS ECONÔMICOS DECORRENTES DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL RELACIONADA AO CORONAVÍRUS (COVID-19).
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Lei nº 5.607, de 15 de março de 2021
Autoriza o ajuste da suspensão dos prazos de validade
dos concursos públicos em razão dos impactos
econômicos decorrentes da emergência de saúde
pública de importância internacional relacionada ao
Coronavírus (Covid-19)
O Povo do Município de Itaúna, MG, por seus representantes Decreta e eu,
Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suspender a contagem dos
prazos de validade dos concursos públicos municipais já homologados na data da publicação
desta Lei, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
Art. 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do dia seguinte ao término do
período indicado no caput do Art. 1º desta Lei.
Art. 3º A suspensão dos prazos referidos no Art. 1º desta Lei deverá ser publicada
no Diário Oficial do Município, com a declaração expressa de todos efeitos dela decorrentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, MG, 15 de março de 2021.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG

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