| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5607 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O AJUSTE DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS EM RAZÃO DOS IMPACTOS ECONÔMICOS DECORRENTES DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL RELACIONADA AO CORONAVÍRUS (COVID-19). |
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Lei nº 5.607, de 15 de março de 2021 Autoriza o ajuste da suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Coronavírus (Covid-19) O Povo do Município de Itaúna, MG, por seus representantes Decreta e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suspender a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos municipais já homologados na data da publicação desta Lei, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Art. 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do dia seguinte ao término do período indicado no caput do Art. 1º desta Lei. Art. 3º A suspensão dos prazos referidos no Art. 1º desta Lei deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, com a declaração expressa de todos efeitos dela decorrentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, MG, 15 de março de 2021. Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG