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norma nº 5611/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5611 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaINSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM- ESTAR DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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matéria 1004 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.611, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Institui o Dia e a Semana Municipal da adoção, proteção e bem- estar dos animais no
Município de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Itaúna, a Semana Municipal da Adoção,
Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 04 de
outubro.
Art. 2º. Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos
Animais, no Município de Itaúna, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro,
homenagem a São Francisco de Assis, santo protetor dos animais.
Art. 3º. Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais poderão
ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções,
palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrá por conta de orçamento
próprio do exercício vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 18 de março de 2021.
Neid oreira dé Faria
Prefeito do Município de Itaúna
QD sa
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município ad
(Vereadora:ACSF)

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