| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5611 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM- ESTAR DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.611, DE 18 DE MARÇO DE 2021 Institui o Dia e a Semana Municipal da adoção, proteção e bem- estar dos animais no Município de Itaúna. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Itaúna, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 04 de outubro. Art. 2º. Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Itaúna, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro, homenagem a São Francisco de Assis, santo protetor dos animais. Art. 3º. Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais poderão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos. Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrá por conta de orçamento próprio do exercício vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Itaúna-MG, 18 de março de 2021. Neid oreira dé Faria Prefeito do Município de Itaúna QD sa Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município ad (Vereadora:ACSF)