| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5596 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA QUEBRANDO O SILÊNCIO NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
| native_id | 5794 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.596, DE 5 DE MARÇO DE 2021 Institui a Semana “Quebrando o Silêncio” no calendário de comemorações oficiais do Município de Itaúna. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Itaúna a Semana “Quebrando o Silêncio”, a ser realizada anualmente na semana que antecede o quarto sábado do mês de agosto. Art. 2º A Semana “Quebrando o Silêncio” terá por finalidade: I - esclarecer a população quanto à importância de dar apoio e ênfase contra a violência doméstica praticada contra as mulheres, as crianças e os idosos; II - informar e divulgar os constantes abusos que se apresentam diariamente na sociedade e o silêncio das vítimas desses atos com o fim de desenvolver um sentido de respeito nos relacionamentos; WI - estimular e incentivar as mulheres, as crianças e os idosos a terem a capacidade e a coragem de enfrentar e denunciar estas circunstâncias. Art. 3º Nessa Semana serão realizadas atividades como fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e outros tipos de manifestações afetas a este tema. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 5 de março de 2021. Neid reira-de Faria Preféi Município de Itaúna OD mm ay Helimar Parreiras Silva Procurador-Geral do Município (Vereadora: ACSF)