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norma nº 5596/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5596 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaINSTITUI A SEMANA QUEBRANDO O SILÊNCIO NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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matéria 962 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.596, DE 5 DE MARÇO DE 2021
Institui a Semana “Quebrando o Silêncio” no calendário de comemorações
oficiais do Município de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do
Município de Itaúna a Semana “Quebrando o Silêncio”, a ser realizada anualmente na semana
que antecede o quarto sábado do mês de agosto.
Art. 2º A Semana “Quebrando o Silêncio” terá por finalidade:
I - esclarecer a população quanto à importância de dar apoio e ênfase contra a
violência doméstica praticada contra as mulheres, as crianças e os idosos;
II - informar e divulgar os constantes abusos que se apresentam diariamente na
sociedade e o silêncio das vítimas desses atos com o fim de desenvolver um sentido de respeito
nos relacionamentos;
WI - estimular e incentivar as mulheres, as crianças e os idosos a terem a
capacidade e a coragem de enfrentar e denunciar estas circunstâncias.
Art. 3º Nessa Semana serão realizadas atividades como fóruns, escola de pais,
eventos de educação contra a violência e outros tipos de manifestações afetas a este tema.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 5 de março de 2021.
Neid reira-de Faria
Preféi Município de Itaúna
OD mm ay
Helimar Parreiras Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: ACSF)

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