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norma nº 5609/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5609 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5797

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matéria 1007 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.609, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância
de R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), no exercício de 2021,
destinados à manutenção das Praças de Esportes Municipais, administradas pelas seguintes
entidades:
I — Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz
Turkemburg....ccccc crer eneeemnnaaoa rooms asas DESA ACIEICCANSANE OS RRA RAR EA REU Sa Udo é dé d da Ens R$ 52.800,00;
II — Associação Desportiva Itaúna Runners... R$ 52.800,00;
II — Associação Desportiva Santanense Tênis Clube........................ R$ 52.800,00.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de
Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da respectiva
prestação de contas.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária
do exercício de 2021.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de março A 2021.
eid
Preféito do Município de Itaúna
stáquio Dias Júnior a
etário Municipal de Esportes e Lazer
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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