| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5609 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.609, DE 18 DE MARÇO DE 2021 Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), no exercício de 2021, destinados à manutenção das Praças de Esportes Municipais, administradas pelas seguintes entidades: I — Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz Turkemburg....ccccc crer eneeemnnaaoa rooms asas DESA ACIEICCANSANE OS RRA RAR EA REU Sa Udo é dé d da Ens R$ 52.800,00; II — Associação Desportiva Itaúna Runners... R$ 52.800,00; II — Associação Desportiva Santanense Tênis Clube........................ R$ 52.800,00. Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da respectiva prestação de contas. Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2021. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 18 de março A 2021. eid Preféito do Município de Itaúna stáquio Dias Júnior a etário Municipal de Esportes e Lazer Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município