| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5612 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL URBANO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.612, DE 26 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre desafetação, autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel urbano para os fins que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetados os imóveis urbanos localizados na MG-431, Bairro Fazenda da Chácara, nesta cidade, de propriedade do Município de Itaúna, conforme descrição nos incisos Ia V do artigo 2º desta Lei. Parágrafo único. Os imóveis desafetados na forma do caput deste artigo passarão a constituir bens dominiais, nos termos do artigo 99, III, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 2º Os imóveis urbanos, objeto desta lei, possuem as seguntes características e confrontações: I- lote 02 (dois), quadra 03 (três), zona 02 (dois), com área de 2.000,00 m? (dois mil metros quadrados), localizado no Bairro Fazenda da Chácara, na Rodovia MG-431, neste município de Itaúna — MG, com as seguintes medidas e confrontações: 30,55 metros de frente, confrontando com a Rodovia MG-431; 63,32 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 01; 67,66 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 02-A; 30,76 metros pelos fundos, confrontando com a Rua Armando Rodrigues de Oliveira, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 65.650, fls. 050, do livro 2-LG. H - lote 02-A (dois “A”), quadra 03 (três), zona 02 (dois), com área de 2.000,00 m? (dois mil metros quadrados), localizado no Bairro Fazenda da Chácara, na Rodovia MG-431, neste município de Itaúna — MG, com as seguintes medidas e confrontações: 32,80 metros de frente, confrontando com a Rodovia MG-431; 67,66 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 02; 69,92 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 02-B; 25,32 metros pelos fundos, confrontando com a Rua Armando Rodrigues de Oliveira, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 65.651, fls. 051, do livro 2-LG. HI - lote 02-B (dois “B”), quadra 03 (três), zona 02 (dois), com área de 2.000,00 m? (dois mil metros quadrados), localizado no Bairro Fazenda da Chácara, na Rodovia MG-431, neste município de Itaúna — MG, com as seguintes medidas e confrontações: 39,90 metros de frente, confrontando com a Rodovia MG-431; 69,92 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 02-A; 71,20 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 02-C; 20,10 metros pelos fundos, confrontando com a Rua Armando Rodrigues de Oliveira, matriculado nó Cartório d& Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 65.652, fls. 052, do livro 2-LG. IV - lote 02-C (dois “C”), quadra 03 (três), zona 02 (dois), com área de 2.000,00 m? (dois mil metros quadrados), localizado no Bairro Fazenda da Chácara, na Rodovia MG-431, neste município de Itaúna — MG, com as seguintes medidas e confrontações: 43,30 metros de frente, confrontando com a Rodovia MG-431; 71,20 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 02-B; 77,17 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 02-D; 13,63 metros pelos fundos, confrontando com a Rua Armando Rodrigues de Oliveira, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 65.653, fls. 053, do livro 2-LG. V - lote 02-D (dois “D”), quadra 03 (três), zona 02 (dois), com área de 2.000,00 m? (dois mil metros quadrados), localizado no Bairro Fazenda da Chácara, na Rodovia MG-431, neste município de Itaúna — MG, com i seguintes medidas e confrontações: 31,21 metros de frente, a, nad Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS cominuação da Lei nº 5.612/21 = FI. 2 confrontando com a Rodovia MG-431; 77,77 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 02-C; 77,90 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 03; 26,40 metros pelos fundos, confrontando com a Rua Armando Rodrigues de Oliveira, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 65.654, fls. 054, do livro 2-LG. Paragrafo único. Os imóveis descritos nos incisos 1 a V deste artigo foram avaliados em R$ 1.135.000,00 (um millhão, cento e trinta e cinco mil reais), cada um, conforme Laudos de Avaliação constantes do Anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º Procedidas às desafetações na forma do artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a alienar os referidos imóveis para expansão do distrito industrial. Art. 4º O Executivo Municipal procederá às alterações no cadastro dos imóveis do Município e ao registro das áreas desafetadas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado em alienar os lotes de terreno e respectivas construções descritos nos incisos Ia V do artigo 2º desta lei. Parágrafo único. Os imóveis públicos serão alienados mediante licitação pública na modalidade de concorrência nos termos da legislação vigente. Art. 6º Os recursos financeiros obtidos com as alienações de que trata esta lei serão aplicados em bens de capital, conforme previsto no artigo 12, 8 5º, inciso I da Lei 4.320/64. Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento municipal, no exercício que ocorrerem. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 26 de março de 2021. Morei de Faria do Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procuradom-Geral do Município ro Nogueira unicipal de Administração