br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5612/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5612 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL URBANO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5799

Originating matéria

matéria 1029 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.612, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre desafetação, autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel urbano
para os fins que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados os imóveis urbanos localizados na MG-431, Bairro Fazenda
da Chácara, nesta cidade, de propriedade do Município de Itaúna, conforme descrição nos incisos Ia V
do artigo 2º desta Lei.
Parágrafo único. Os imóveis desafetados na forma do caput deste artigo passarão a
constituir bens dominiais, nos termos do artigo 99, III, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002.
Art. 2º Os imóveis urbanos, objeto desta lei, possuem as seguntes características e
confrontações:
I- lote 02 (dois), quadra 03 (três), zona 02 (dois), com área de 2.000,00 m? (dois mil
metros quadrados), localizado no Bairro Fazenda da Chácara, na Rodovia MG-431, neste município de
Itaúna — MG, com as seguintes medidas e confrontações: 30,55 metros de frente, confrontando com a
Rodovia MG-431; 63,32 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 01; 67,66 metros pela
lateral esquerda, confrontando com o lote 02-A; 30,76 metros pelos fundos, confrontando com a Rua
Armando Rodrigues de Oliveira, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº
65.650, fls. 050, do livro 2-LG.
H - lote 02-A (dois “A”), quadra 03 (três), zona 02 (dois), com área de 2.000,00 m?
(dois mil metros quadrados), localizado no Bairro Fazenda da Chácara, na Rodovia MG-431, neste
município de Itaúna — MG, com as seguintes medidas e confrontações: 32,80 metros de frente,
confrontando com a Rodovia MG-431; 67,66 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 02;
69,92 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 02-B; 25,32 metros pelos fundos,
confrontando com a Rua Armando Rodrigues de Oliveira, matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna sob o nº 65.651, fls. 051, do livro 2-LG.
HI - lote 02-B (dois “B”), quadra 03 (três), zona 02 (dois), com área de 2.000,00 m?
(dois mil metros quadrados), localizado no Bairro Fazenda da Chácara, na Rodovia MG-431, neste
município de Itaúna — MG, com as seguintes medidas e confrontações: 39,90 metros de frente,
confrontando com a Rodovia MG-431; 69,92 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 02-A;
71,20 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 02-C; 20,10 metros pelos fundos,
confrontando com a Rua Armando Rodrigues de Oliveira, matriculado nó Cartório d& Registro de
Imóveis de Itaúna sob o nº 65.652, fls. 052, do livro 2-LG.
IV - lote 02-C (dois “C”), quadra 03 (três), zona 02 (dois), com área de 2.000,00 m?
(dois mil metros quadrados), localizado no Bairro Fazenda da Chácara, na Rodovia MG-431, neste
município de Itaúna — MG, com as seguintes medidas e confrontações: 43,30 metros de frente,
confrontando com a Rodovia MG-431; 71,20 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 02-B;
77,17 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 02-D; 13,63 metros pelos fundos,
confrontando com a Rua Armando Rodrigues de Oliveira, matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna sob o nº 65.653, fls. 053, do livro 2-LG.
V - lote 02-D (dois “D”), quadra 03 (três), zona 02 (dois), com área de 2.000,00 m?
(dois mil metros quadrados), localizado no Bairro Fazenda da Chácara, na Rodovia MG-431, neste
município de Itaúna — MG, com i seguintes medidas e confrontações: 31,21 metros de frente,
a, nad
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
cominuação da Lei nº 5.612/21 = FI. 2
confrontando com a Rodovia MG-431; 77,77 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 02-C;
77,90 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 03; 26,40 metros pelos fundos,
confrontando com a Rua Armando Rodrigues de Oliveira, matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna sob o nº 65.654, fls. 054, do livro 2-LG.
Paragrafo único. Os imóveis descritos nos incisos 1 a V deste artigo foram avaliados
em R$ 1.135.000,00 (um millhão, cento e trinta e cinco mil reais), cada um, conforme Laudos de
Avaliação constantes do Anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Procedidas às desafetações na forma do artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a alienar os referidos imóveis para expansão do distrito industrial.
Art. 4º O Executivo Municipal procederá às alterações no cadastro dos imóveis do
Município e ao registro das áreas desafetadas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado em alienar os lotes de terreno e
respectivas construções descritos nos incisos Ia V do artigo 2º desta lei.
Parágrafo único. Os imóveis públicos serão alienados mediante licitação pública na
modalidade de concorrência nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Os recursos financeiros obtidos com as alienações de que trata esta lei serão
aplicados em bens de capital, conforme previsto no artigo 12, 8 5º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento
municipal, no exercício que ocorrerem.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itaúna-MG, 26 de março de 2021.
Morei de Faria
do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procuradom-Geral do Município
ro Nogueira
unicipal de Administração

open original →