br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5613/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5613 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA COMERCIAL ITAFER EIRELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5800

Originating matéria

matéria 1028 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5613, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Comercial Itafer EIRELI, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à empresa COMERCIAL ITAFER EIRELI, com CNPJ de
nº 18.120.080/0001-84, o prazo de 12 (doze) meses para terminar as obras de instalações da sede
e transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso autorizado pela Lei nº 5.408, de 01
de julho de 2019, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao
patrimônio municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
(ave 26 de demo de A
Neid Moreir de'Faria
Prefgito do Município de
Helimar Parreiras da Silva |
Procurador-Geral do Município

open original →