| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5613 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | FIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA COMERCIAL ITAFER EIRELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5800 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5613, DE 26 DE MARÇO DE 2021 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Comercial Itafer EIRELI, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à empresa COMERCIAL ITAFER EIRELI, com CNPJ de nº 18.120.080/0001-84, o prazo de 12 (doze) meses para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso autorizado pela Lei nº 5.408, de 01 de julho de 2019, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (ave 26 de demo de A Neid Moreir de'Faria Prefgito do Município de Helimar Parreiras da Silva | Procurador-Geral do Município