| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5595 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL NO 5.499, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE USO À EMPRESA PREMIER EXPRESS LOGÍSTICA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.595, DE 5 DE MA RÇO DE 2021 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.499, de 16 de dezembro de 201 9, que autoriza concessão de uso à empresa Premier Express Logística Ltda. e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 5.499, de 16 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 22 O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se no Lote de terreno nº 12-E, da Quadra 58, Zona 09, com área de 3.000,00mº (três mil metros quadrados), situado na Rua B, no Bairro Santanense, nesta Cidade, constituído de um polígono irregular contendo 77,00 metros pela frente confrontando com o a Rua B; 39,05 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 12-D; 39,04 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 12-F e 76,85 metros pelos fundos confrontando com o Lote 11, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 65.596, do Livro nº 2-LF e Folha 196.” Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5.499/19. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 5 de março de 2021. Neideí Moreira Faria Prefeito do Município de Itaúna Secretário Municipal de envolvimento Econômico Turismo e Cultura Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município