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norma nº 5595/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5595 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL NO 5.499, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE USO À EMPRESA PREMIER EXPRESS LOGÍSTICA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.595, DE 5 DE MA RÇO DE 2021
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.499, de 16 de dezembro de 201 9, que
autoriza concessão de uso à empresa Premier Express Logística Ltda. e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 5.499, de 16 de dezembro de 2019, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 22 O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se no Lote de
terreno nº 12-E, da Quadra 58, Zona 09, com área de 3.000,00mº (três mil
metros quadrados), situado na Rua B, no Bairro Santanense, nesta Cidade,
constituído de um polígono irregular contendo 77,00 metros pela frente
confrontando com o a Rua B; 39,05 metros pela lateral direita
confrontando com o Lote 12-D; 39,04 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 12-F e 76,85 metros pelos fundos confrontando
com o Lote 11, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca sob o nº 65.596, do Livro nº 2-LF e Folha 196.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5.499/19.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de março de 2021.
Neideí Moreira Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Secretário Municipal de envolvimento Econômico Turismo e Cultura
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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